Várias cidades do país (veja lista abaixo) estão suspendendo o transporte gratuito para idosos. A medida é compreensível porque pode limitar a circulação de pessoas dessa faixa etária, justamente a mais sensível ao vírus e aos males respiratórios que ele provoca. No entanto, em muitos casos, esses idosos dependem do transporte público para conseguir chegar a alguns serviços essenciais, como os locais de atendimento de saúde, para tratamentos de problemas crônicos.
Não há nenhuma orientação do Governo Federal em relação ao assunto. Em nota, a assessoria de comunicação social do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) informou que "De acordo com a Constituição Federal, a competência da gestão do transporte público coletivo urbano e metropolitano está a cargo dos governos municipais e estaduais, prevendo inclusive seu caráter essencial". Sendo assim, o MDR (ao qual está subordinada a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana) informa que os "governadores e prefeitos têm autonomia para determinar as condições em que os sistemas de transporte urbano deverão operar em seus respectivos Estados e Municípios, incluindo as frotas, quantidade de linhas e medidas de higiene".
Consultada, a Associação Nacional das Empresas de Transporte Público (NTU) explicou, que "esses casos de suspensão da gratuidade para o idoso não são decididos pelas empresas, mas pelas autoridades gestoras do serviço". No documento, a NTU declara que as empresas orientam seus colaboradores para que alertem os passageiros idosos a não sair de casa. "No entanto, sabemos que há pessoas que dependem do transporte coletivo urbano para realizar tratamentos de saúde, para vacinação e outras atividades essenciais".
A gratuidade às pessoas com idade superior a 65 anos é um direito garantido pela Constituição Federal, com justificativa clara de facilitar o acesso dessa população à diversos direitos, como a saúde, argumenta Rafael Calábria, coordenador da área de Mobilidade Urbana do Idec. Ele entende que "por mais que seja necessário reduzir o uso do transporte coletivo, o direito dos idosos à gratuidade é fundamental, pois eles vão continuar precisando se deslocar para fins de saúde. O corte da gratuidade é uma medida abusiva, pois impacta o acesso à direitos", reforça Calábria.
Algumas cidades que suspenderam a gratuidade:
Barra Mansa (RJ); Volta Redonda (RJ); Taubaté (SP); Teresina (PI); São José do Rio Preto (SP). Em Cascavel (PR), as gratuidades foram suspensas e apenas servidores da saúde e de serviços essenciais podem usar os ônibus. Em Caxias do Sul (RS), as gratuidades e passe livre foram suspensos por tempo indeterminado, conforme decreto municipal.
Outras restrições:
- São Bernardo: concessionária de transporte público municipal está autorizada a impedir o acesso de pessoas maiores de 60 anos;
- Limeira (SP): ônibus não circulam no domingo; e idosos (60 anos) só podem utilizar duas viagens por dia com o cartão de gratuidade;
- Rio de Janeiro: prefeitura limita gratuidade a quatro viagens/dia para idosos; governo estadual regulamentou gratuidade nos transportes (ônibus, metrô, trens e barcas) para policiais e bombeiros militares, até quando durar o estado de emergência;
- Santo André (SP): pessoas com mais de 60 anos podem circular gratuitamente apenas fora do horário de pico (das 9h às 16h);
- Caraguatatuba (SP): gratuidade a idosos está suspensa nos ônibus da empresa Praiamar;
- Ribeirão Pires (SP): mantém gratuidade apenas de moradores com mais de 65 anos, com apresentação de documento de identidade- Araguaína (TO): bloqueados os cartões de transporte coletivo para estudantes e idosos e suspensas as gratuidades no transporte público;
- Em Pernambuco, o governo do estado suspendeu o Passe Livre e a gratuidade na Bike PE para estudantes pernambucanos, desde 25 de março.
Exemplos de cidades que garantiram a gratuidade:
- Barbacena (MG): decreto prorroga validade das carteiras de gratuidade no transporte coletivo por até 30 dias;
- São Luís (MA): prorroga validade das carteiras de gratuidade no transporte coletivo até 30/5;
- São Paulo: gratuidades foram mantidas, mas há recomendação para que pessoas não saiam de casa;
- Câmara dos Deputados: Projeto de Lei 984/20 isenta profissionais de saúde pública do pagamento da tarifa no transporte público coletivo enquanto durar a pandemia do coronavírus.
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