Ônibus de SP serão limpos com água sanitária em cada viagem

Em nota, prefeitura paulistana listou uma série de providências para mitigar os efeitos da Covid-19. Ações começam nesta terça-feira (17)

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Fonte: Prefeitura de São Paulo/Mobilize Brasil  |  Autor: Marcos de Sousa/Mobilize Brasil  |  Postado em: 16 de março de 2020

Ônibus em S. Paulo: desinfecção a cada viagem

Ônibus em S. Paulo: desinfecção a cada viagem

créditos: Arquivo Mobilize/Mercedes Benz

Uma série de medidas para controlar a expansão da pandemia Covid-19 foi anunciada na noite desta segunda-feira (16) pelo prefeito Bruno Covas, de São Paulo. Entre elas, há a previsão de que o próprio prefeito - que está em tratamento contra um câncer - passe a morar na Prefeitura durante o período de crise.


Na área de transportes e mobilidade, a Prefeitura exigirá que a partir desta terça-feira (17) as empresas concessionárias de ônibus façam a limpeza dos coletivos com água sanitária ao final de cada viagem, conforme sugestão do virologista Paolo Zanotto, em entrevista ao Mobilize.
 

Além dessa medida profilática, haverá a suspensão do rodízio de carros particulares, a desativação da linha circular turística da cidade e a proibição de que idosos utilizem o transporte público nos horários de pico, de forma a evitar a possibilidade de contraírem o vírus. Ainda em relação aos idosos, haverá a possibilidade de solicitação do Bilhete Único por meio do email atendimento.idoso@sptrans.com.br.
 

Outras medidas
Entre as mudanças, estão a autorização para que servidores com 60 anos ou mais possam trabalhar em regime de home office, o cancelamento de eventos do poder público por tempo indeterminado, fechamento de equipamentos de cultura e a permissão para que a  Secretaria Municipal de Saúde (SMS) viabilize 490 novos leitos de UTI na rede pública – 190 com a reorganização do sistema municipal e pelo menos 300 com recursos do Ministério da Saúde -, as férias dos profissionais de saúde serão adiadas por 60 dias, entre outras.
 

De acordo com as recomendações da Secretaria de Justiça, como há determinações e ações de natureza administrativa que extrapolam o aspecto meramente sanitário, a Portaria Ministerial nº 356/2020 deve ser complementada por atos normativos municipais. Como a administração municipal eventualmente terá fazer contratações e aquisições emergenciais, essas e outras providências que venham a ser necessárias  dependem de reconhecimento pela  autoridade local da situação de emergência.

“É recomendável juridicamente que as medidas administrativas não tratadas explicitamente pela Portaria do Ministério da Saúde e que foram solicitadas pelas autoridades sanitárias municipais sejam objeto de um Decreto Municipal”, argumentou na nota o secretário Municipal de Justiça, Rubens Rizek.

 

Leia a íntegra do comunicado divulgado pela prefeitura


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