Alterações do Plano Diretor de São Paulo são propostas de forma irregular pela Câmara dos Vereadores

Junto com outras entidades e organizações, Mobilize assina nota pública de repúdio a Projeto de Lei que altera princípio central de Plano Diretor Estratégico de São Paulo

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Fonte: Mobilize Brasil  |  Autor: Mobilize Brasil  |  Postado em: 11 de outubro de 2019

Nota pública sobre alterações no Plano Diretor

Nota pública sobre alterações no Plano Diretor de São Paulo

créditos: Sergio Souza, plataforma Unsplash

 

A Câmara dos Vereadores aprovou nesta quarta-feira, 9 de outubro, um Substitutivo ao Projeto de Lei 513/2019 que propõe mudança em artigo do Plano Diretor Estratégico de forma irregular. O texto apresentado altera o artigo que estabelece como os recursos arrecadados pelo Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) devem ser destinados em relação à produção de habitação social e à implantação de transporte sustentável (transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres).

 

O substitutivo alterou uma lei que não estava mencionada no Projeto de Lei inicial, o que é uma inclusão irregular. Além disso, por se tratar de uma lei que contém os principais instrumentos de ordenamento territorial, o Plano Diretor não pode ser transformado em votação simples sem passar pelo processo de amplo debate com a sociedade e audiências públicas, desrespeitando assim o princípio da gestão democrática. No entanto, a Câmara dos Vereadores ignorou este fato e aprovou um projeto de lei que muda parte fundamental do Plano. O texto segue agora para sanção do Prefeito, que tem a oportunidade de corrigir esse grave erro e preservar a integridade do processo participativo que definiu a política urbana do município.

 

A alteração sobre a destinação de recursos na área de mobilidade atinge um dos fundamentos do Plano Diretor que prioriza os modos sustentáveis de deslocamento. Ou seja, se hoje o FUNDURB é obrigado a destinar no mínimo 30% de seu recurso para a “implantação dos sistemas de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres”, a proposta da Câmara dos Vereadores é flexibilizar a lei para incluir “melhorias em vias estruturais”. Se aprovado esse novo texto, o Plano Diretor deixaria de priorizar modos de deslocamento que possuem impacto positivo na saúde pública e no meio ambiente urbano, em desacordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Isso comprometeria seriamente o princípio de uma cidade socialmente mais justa e equilibrada.

 

Em relação à habitação, a proposta inclui a possibilidade de reservar recursos do FUNDURB também para a realização de projetos e produção de habitação de interesse social (HIS), e não somente para a aquisição de terrenos, como é feito hoje. Pesquisas já demonstraram que terrenos bem localizados são um dos gargalos da produção de habitação de interesse social, no entanto, sabemos da necessidade de ampliar os recursos para a produção habitacional em função dos cortes dos programas federais. Há, porém, a necessidade de um levantamento mais preciso sobre como os recursos municipais estão sendo utilizados na área da habitação, e a ampliação do debate sobre o tema, seguindo os ritos necessários a qualquer proposta de alteração do Plano Diretor. Recursos destinados a projeto e à produção podem e devem também ser buscados junto ao Estado e à União, ampliando assim a capacidade do município na promoção de habitação de interesse social.

Diante desse processo ilegítimo de alteração de princípios do Plano Diretor, as entidades que assinam esta nota repudiam o Artigo 9º do Projeto de Lei em questão.

 

Assinam esta nota:


Aliança Bike - Associação Brasileira do Setor de Bicicletas
ape - estudos em mobilidade
Bike é Legal
Bike Zona Leste
Bike Anjo
Projeto BR Cidades
Ciclista urbano
Ciclistas Urbanos
Ciclo ZN
Ciclocidade - Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo
#CicloviaNaPeriferia
Cidadeapé - Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo
COMMU - Coletivo Metropolitano de Mobilidade Urbana
Giro Preto
Humanicidades
IAB-SP - Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de São Paulo
IBDU - Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico
Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto Aromeiazero
Instituto Casa da Cidade
Instituto CicloBR
Instituto Corrida Amiga
Instituto Pólis
ITDP Brasil
LabCidade FAUUSP
Mobilize Brasil
Muda Práticas
Pe de Igualdade
Pedal na Quebrada
Pedalagem
Rede Nossa São Paulo
UCB - União dos Ciclistas do Brasil
URBEM

 

Também quer assinar? Acesse: https://forms.gle/ePaPdFw9gKGouiSK8

 

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Como é no Plano Diretor Estratégico Lei 16.050/2014:

I – ao menos 30% destinados para a aquisição de terrenos destinados à produção de HIS localizados na Macroárea de Estruturação Metropolitana, e na Macroárea de Urbanização Consolidada e na Macroárea de Qualificação da Urbanização, preferencialmente classificados como ZEIS 3, conforme Mapa 4A anexo;

II – ao menos 30% destinados à implantação dos sistemas de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres.

Como consta no Substitutivo ao Projeto de Lei 513/2019:

I – Ao menos 30% destinados a projetos e produção de HIS, inclusive a aquisição de terrenos para este fim, desde que incluídos na Macroárea de Estruturação Metropolitana, na Macroárea de Urbanização Consolidada e na Macroárea de Qualificação da urbanização, preferencialmente classificados como ZEIS 3.

II- Ao menos 30% destinados à implantação e realização de melhorias nas vias estruturais e nos sistemas de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres.

 


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