Patinetes elétricos são regulamentados em São Paulo

Decreto da Prefeitura define regras, tais como: velocidade máxima de 20 km/h; empresas devem oferecer locais para tirar e devolver veículo; uso proibido para menores

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Fonte: G1  |  Autor: G1  |  Postado em: 12 de agosto de 2019

Prefeitura de SP proíbe deixar patinete na via púb

Prefeitura de SP proíbe deixar patinete na via pública

créditos: Tomaz Silva/ Agência Brasil

A Prefeitura de São Paulo publicou neste sábado (10), no Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta os serviços de compartilhamento de patinetes elétricos acionadas por meio de plataformas digitais.


Entre as regras estabelecidas estão o limite de velocidade de 20 km/h, a definição dos locais onde a circulação será permitida. Além disso, o usuário deverá devolver os patinetes em estacionamentos próprios para os equipamentos.

 

Até então, o uso dos patinetes elétricos respondia a um decreto de regulamentação provisória publicado em 13 de maio. O novo decreto estabelece como novidade os bolsões de estacionamento dos equipamentos e determina que a obrigatoriedade da utilização do capacete vai ser analisada por um comitê.

 

Circulação

A circulação dos equipamentos somente será permitida nas ciclovias e ciclofaixas; nas vias com velocidade máxima permitida de até 40 km/h; e nas ruas destinadas para lazer previstas no Programa Ruas Abertas.

 

Proibido para menores

O decreto proíbe a utilização das patinetes por usuários com idade inferior a 18 anos.

 

Velocidade máxima

A velocidade máxima de 20 km/h, sendo que nas primeiras 10 corridas de cada usuário, a velocidade máxima permitida deverá ser de 15 km/h

 

Acessórios

O patinete deverá ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento e dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas.

 

Uso individual

O decreto destaca que os equipamentos são destinados somente para o uso individual sendo vedada a condução de passageiros, animais e cargas acima de 5kg.

 

Onde pegar?

Para operar, a empresa precisa estar devidamente credenciada e ter obtido a autorização para estacionar os patinetes nos locais estabelecidos pelo município, na forma disciplinada pelo Comitê Municipal de Uso do Viário. A empresa deverá disponibilizar os patinetes nas estações localizadas em vias e logradouros públicos, devidamente georreferenciadas e previamente cadastradas e aprovadas pela administração pública.

 

Onde devolver?

Não será permitida aos usuários a livre devolução das patinetes elétricas fora das estações ou fora dos pontos de estacionamento. Será vedado o estacionamento ou depósito dos dispositivos e equipamentos nas vias públicas, seja nas ciclovias e ciclofaixas, nos calçadões, calçadas, passeios, ilhas, refúgios, pistas, canteiros centrais e laterais, canalizações, acostamentos, pistas e demais partes das vias.

 

Capacete

O decreto diz que cabe ao Comitê estabelecer as regras quanto à utilização de capacete.

 

O decreto prevê a fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e das Subprefeituras e diz que “os condutores ou usuários de patinetes que desrespeitarem a legislação e o presente regulamento serão responsabilizados civil, penal e administrativamente por qualquer dano moral, físico ou material causado, sujeitando-se ainda à apreensão do equipamento, sem prejuízo da responsabilidade objetiva das OTM (operadoras)”.

 

As atuais operadoras credenciadas terão o prazo de até 60 dias para se adaptarem à nova regulamentação.

 

O que diz o Código de Trânsito

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os patinentes devem atender às regras para "equipamentos de mobilidade autopropelidos" (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas).

 

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas.

 

Também é obrigatório o patinete ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, no equipamento.

 

De acordo com o órgão, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes.

 

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