Mobilidade e acessibilidade devem virar direitos explícitos na Constituição

Embora lei e tratados internacionais assinados pelo Brasil deixem implícito o direito de locomoção, não há no texto da CF menção explícita a esses dois termos

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Fonte: Agência Senado  |  Autor: Mobilize/ Agência Senado  |  Postado em: 26 de junho de 2019

Mobilidade, um direito essencial que deve estar na

Mobilidade, um direito essencial que deve estar na Carta

créditos: Cesar Brustolin/ SMCS

A mobilidade e a acessibilidade podem ser incluídas entre os direitos e garantias fundamentais da Constituição. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/2014, que acrescenta os dois termos ao artigo 5º, dos direitos e deveres individuais e coletivos da Carta Magna. O texto segue para o Plenário do Senado.

 

A PEC, do senador Paulo Paim (PT-RS), pretendia acrescentar as citações ao caput do artigo, mas emenda sugerida pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e acatada pelo relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), posicionou-as entre os mais de 70 incisos, ambiente mais adequado para detalhar propósitos específicos, como explicou o relator. O caput (o enunciado do artigo) deve ser e permanecer genérico, disse. Hoje, a redação da Constituição Federal garante a “inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

 

De acordo com Paim, embora a lei e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário deixem implícito o direito de locomoção, não há no texto constitucional uma menção explícita ao direito de mobilidade e acessibilidade para a realização “de atividades corriqueiras como ir de casa ao trabalho, do trabalho para a faculdade, de lá para hospitais e centros de lazer com agilidade e usando a devida infraestrutura”.

 

Direitos para a vida

Randolfe concordou que mobilidade e acessibilidade são direitos importantes para a vida em sociedade e merecem ser expressamente protegidos pela Constituição.

 

"São direitos absolutamente essenciais para as pessoas com deficiência e, uma vez que os principais obstáculos à sua plena inclusão são a ignorância e o preconceito, e o remédio mais eficaz para esses males é a educação, nada mais correto do que consagrar tais direitos no texto constitucional, tanto pelos efeitos pedagógicos, quanto pelo peso jurídico de explicitar essas garantias na nossa Lei Magna", afirma o relator.

 

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