A juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, determinou nesta segunda-feira (27) que a Prefeitura de São Paulo suspenda as mudanças adotadas desde o final do ano passado, relacionadas aos direitos ao transporte público na capital paulista. A decisão da Justiça recai especialmente na distinção criada pelo executivo entre o Vale-Transporte e o Bilhete Único Comum, no que tange ao valor cobrado e ao número de embarques permitidos.
A medida, que ocorre após ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pela Defensoria Pública de São Paulo, beneficia toda a população trabalhadora que utiliza o benefício na cidade.
Mudanças
Publicada em dezembro, a portaria (nº 189/18) da Secretaria Municipal de Transportes determinou mudanças como valor de R$ 4,57 para o Vale-Transporte, enquanto a tarifa do Bilhete Único Comum manteve-se em R$ 4,30.
Também foi suspenso o Decreto Municipal (nº 58.639/19) que decidiu pela redução para o Vale-Transporte no número de embarques com o pagamento de uma única tarifa. Segundo o decreto, enquanto ao Bilhete Único continua garantido para até quatro embarques no período de 3 horas, os embarques nesse mesmo caso aos usuários de Vale Transporte estão reduzidos para apenas dois.
Na sua decisão, a juíza enfatiza que “os usuários prejudicados com tais mudanças são justamente os integrantes dos grupos de baixa renda, que auferem de um a cinco salários mínimos, os quais, por motivos de trabalho, fazem mais de duas integrações e residem em bairros periféricos da cidade.”
Além da liminar concedida pela Justiça, a ação movida pelo Idec e Defensoria ainda pede que a Prefeitura de São Paulo devolva aos usuários de Vale-Transporte os valores por cada cobrança além de dois embarques; que restitua os usuários de Vale-Transporte por embarques que tenham sido pagos com a tarifa do Usuário Comum; e a condenação da Prefeitura à indenização pelo dano moral coletivo. Esses pedidos ainda serão analisados no decorrer da ação pela Justiça.
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