Licitação de ônibus em SP: contratos são suspensos pela Justiça

Prefeitura deverá rever processo de licitação, após derrubada pelo TJ de lei que fixou em 20 anos os contratos de ônibus da capital, em artigo declarado inconstitucional

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Fonte: Idec  |  Autor: Idec  |  Postado em: 27 de maio de 2019

TJ declara irregular contratos com prazo de 20 ano

TJ declara irregular contratos com prazo de 20 anos

créditos: Rovena Rosa/ Agência Brasil


A Prefeitura de São Paulo suspendeu na tarde de sexta-feira (24) a assinatura dos contratos com as empresas que venceram a licitação do serviço de ônibus na capital paulista. A decisão veio após o Tribunal de Justiça derrubar a lei que ampliava o prazo das concessões.

 

O TJ considerou "inconstitucional" o artigo sétimo da lei, que ampliou para 20 anos o prazo contratual para as concessões dos serviços de transporte coletivo da capital.

 

Entre outras razões, a inconstitucionalidade foi declarada porque a alteração na lei estava "desvirtuando a essência do texto que era regular a concessão de terminais de ônibus e não a exploração dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros".

 

Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o correto agora seria refazer todo o processo. “Os 20 anos são ruins. Primeiro que ele engessa um sistema por muito tempo e a gente está tendo mudanças muito grandes na mobilidade com aplicativos, patinetes, outras coisas”, diz Rafael Calábria, pesquisador de mobilidade urbana do Idec.

 

“Então, é bom que se corrija agora o edital e também se avance em outros pontos para gerar um edital melhor nos próximos meses.”

 

A licitação de linhas de ônibus de São Paulo é uma das maiores do país, totalizando R$ 71 bilhões, em 33 contratos.

 

'Inconstitucional'

A decisão considerou "inconstitucional" o artigo 7º da lei 16.211/2015, que aumentou de 15 para 20 anos, prorrogáveis por até mais 20 anos, o prazo contratual para as concessões dos serviços de transporte coletivo de São Paulo. Toda a licitação atual de ônibus da Prefeitura, que já teria efeito em 2020, foi feita com base nessa lei.

 

A decisão tem efeito retroativo.

 

Diz o artigo 7º da lei:

Para a concessão: 20 (vinte) anos, contados da data de assinatura do contrato, prorrogáveis por até igual período, devidamente justificado pelo Poder Público.

 

A inconstitucionalidade foi declarada porque o artigo 7º da lei foi incluído por uma emenda de autoria de um parlamentar. Mas a legislação prevê que a matéria só pode ser de autoria do Executivo (administração municipal) e a lei original tratava apenas sobre concessão de terminais de ônibus, e não de serviço de transporte.

 

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em acórdão datado de quarta-feira (22), mas que só foi divulgado nesta sexta (24).

 

O prefeito Bruno Covas disse que "a Prefeitura ainda não foi formalmente notificada da decisão". "A Procuradoria Geral do Município está desde a manhã debruçada sobre essa decisão pra analisar os impactos dela em relação aos contratos de ônibus. Assim que tivermos uma decisão da Procuradoria, vamos anunciar".

 

Ao portal G1, o coordenador da Rede Nossa São Paulo, Américo Sampaio, disse que a decisão afeta "totalmente" a licitação em andamento, já que, segundo ele, "todos os cálculos, contratos e processos foram feitos com base no período de 20 anos". "Entendemos que anula totalmente a licitação e o contrato", disse ele.

 

Durante o processo, a Câmara de Vereadores defendeu a constitucionalidade da lei, afirmando que, além de não impor despesas, guarda "pertinência temática" com a lei e o seu decreto que regulamenta. A Prefeitura, por sua vez, afirmou no processo que a lei tinha apenas "ofensa reflexão na Constituição do Estado".

 

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