A Prefeitura de São Paulo suspendeu na tarde de sexta-feira (24) a assinatura dos contratos com as empresas que venceram a licitação do serviço de ônibus na capital paulista. A decisão veio após o Tribunal de Justiça derrubar a lei que ampliava o prazo das concessões.
O TJ considerou "inconstitucional" o artigo sétimo da lei, que ampliou para 20 anos o prazo contratual para as concessões dos serviços de transporte coletivo da capital.
Entre outras razões, a inconstitucionalidade foi declarada porque a alteração na lei estava "desvirtuando a essência do texto que era regular a concessão de terminais de ônibus e não a exploração dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros".
Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o correto agora seria refazer todo o processo. “Os 20 anos são ruins. Primeiro que ele engessa um sistema por muito tempo e a gente está tendo mudanças muito grandes na mobilidade com aplicativos, patinetes, outras coisas”, diz Rafael Calábria, pesquisador de mobilidade urbana do Idec.
“Então, é bom que se corrija agora o edital e também se avance em outros pontos para gerar um edital melhor nos próximos meses.”
A licitação de linhas de ônibus de São Paulo é uma das maiores do país, totalizando R$ 71 bilhões, em 33 contratos.
'Inconstitucional'
A decisão considerou "inconstitucional" o artigo 7º da lei 16.211/2015, que aumentou de 15 para 20 anos, prorrogáveis por até mais 20 anos, o prazo contratual para as concessões dos serviços de transporte coletivo de São Paulo. Toda a licitação atual de ônibus da Prefeitura, que já teria efeito em 2020, foi feita com base nessa lei.
A decisão tem efeito retroativo.
Diz o artigo 7º da lei:
Para a concessão: 20 (vinte) anos, contados da data de assinatura do contrato, prorrogáveis por até igual período, devidamente justificado pelo Poder Público.
A inconstitucionalidade foi declarada porque o artigo 7º da lei foi incluído por uma emenda de autoria de um parlamentar. Mas a legislação prevê que a matéria só pode ser de autoria do Executivo (administração municipal) e a lei original tratava apenas sobre concessão de terminais de ônibus, e não de serviço de transporte.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em acórdão datado de quarta-feira (22), mas que só foi divulgado nesta sexta (24).
O prefeito Bruno Covas disse que "a Prefeitura ainda não foi formalmente notificada da decisão". "A Procuradoria Geral do Município está desde a manhã debruçada sobre essa decisão pra analisar os impactos dela em relação aos contratos de ônibus. Assim que tivermos uma decisão da Procuradoria, vamos anunciar".
Ao portal G1, o coordenador da Rede Nossa São Paulo, Américo Sampaio, disse que a decisão afeta "totalmente" a licitação em andamento, já que, segundo ele, "todos os cálculos, contratos e processos foram feitos com base no período de 20 anos". "Entendemos que anula totalmente a licitação e o contrato", disse ele.
Durante o processo, a Câmara de Vereadores defendeu a constitucionalidade da lei, afirmando que, além de não impor despesas, guarda "pertinência temática" com a lei e o seu decreto que regulamenta. A Prefeitura, por sua vez, afirmou no processo que a lei tinha apenas "ofensa reflexão na Constituição do Estado".
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