Contran revoga resolução que previa multar pedestres e ciclistas

Órgão suspende resolução e justifica que, antes de pensar em aplicar penalidades, é preciso promover ações à população que envolvam engenharia, educação e fiscalização

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Fonte: Contran  |  Autor: Mobilize Brasil  |  Postado em: 01 de março de 2019

Medidas educativas, e não multa, decide o Contran

Medidas educativas, e não multa, decide o Contran

créditos: Uirá Lourenço

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou nesta quinta-feira (28) a Resolução nº 706/2017, que que previa a aplicação de multas para pedestres e ciclistas. A sanção começaria a valer nesta sexta-feira (1º de março), mas uma suspensão nesse sentido foi publicada no Diário Oficial da União.

 

A decisão anunciada em 2017 previa punição para quem transitasse a pé entre os carros ou atravessasse fora da faixa de pedestres. Aos ciclistas seriam aplicadas sanções caso andassem em calçadas ou em alta velocidade. O Contran, no entanto, entendeu que o assunto exige discussões que envolvem a participação de áreas como a de engenharia, de educação e de fiscalização de trânsito.

 

Segundo nota do órgão de trânsito divulgada à imprensa, "antes de estabelecer sanções, deve-se promover efetiva campanha educativa para que todos os envolvidos no trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam como ter uma atitude preventiva de acidentes."

 

No lugar da multa, o Contran aprovou uma campanha - Campanha Nacional de Educação para o Trânsito -, na qual estabelece que os pedestres, ciclistas e motociclistas sejam o principal foco das ações educativas até abril de 2020. O tema escolhido para a campanha 2019/2020 é "No trânsito, o sentido é a vida."

 

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