Com a sanção pelo governo catarinense, incluída no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (15), está em vigor a lei que cria o sistema cicloviário estadual. Em linhas gerais, a regulamentação prevê que as obras de infraestrutura contemplem o modal nas intervenções viárias pelo estado e pelos municípios.
O projeto, proposto pelo deputado João Amin (PP) e aprovado pela Assembleia Legislativa no ano passado, considera os princípios da acessibilidade universal, segurança nos deslocamentos e equidade no uso do espaço público.
Uma das novidades da nova lei, por exemplo, é a obrigatoriedade de instalação de bicicletários em terminais de ônibus, prédios públicos, escolas, universidades, parques e praças.
"O principal ponto é a inclusão da bicicleta como um meio de transporte, de forma integrada com os demais modos e modais. Ao fazer isso, coloca a bike na agenda das políticas públicas, com vistas ao planejamento, programação e implantação de um sistema cicloviário", afirma Luis Peteres, presidente da Amobici (Associação Mobilidade por Bicicleta e Modos Sustentáveis).
Fabiano Faga Pacheco, também da Amobici, explica que a sanção "provoca uma mudança importante de paradigma sobre o papel da bicicleta na mobilidade metropolitana". Segundo ele, "a lei catarinense é inovadora em vários aspectos, notadamente em seus princípios e diretrizes".
"A lei considera que o estímulo ao uso da bicicleta vai além do impacto na segurança do ciclista e na mobilidade. Ela enxerga o sistema cicloviário como parte de uma política pública com 'P' maiúsculo na promoção da saúde, no combate à poluição - e, portanto, na proteção ao meio ambiente -, no desenvolvimento social e, inclusive, no desenvolvimento econômico, em especial nos locais de interesse (ciclo)turístico", afirmou.
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