Justiça rejeita pedidos para suspender BRT de Salvador

Juíza nega pedido de liminar de ministérios públicos e IAB e argumenta que contratação pelo município para construção do modal "se ateve aos parâmetros ditados pela lei"

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Fonte: Correio  |  Autor: Correio  |  Postado em: 11 de julho de 2018

Canteiro de obras do BRT de Salvador

Canteiro de obras do BRT de Salvador

créditos: Max Haack/Secom-PMS

 

A juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, negou ontem dois pedidos de liminares para suspender as obras do BRT em Salvador e anular o edital de licitação, de 2017. Um dos pedidos era uma ação civil pública conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MP-BA). O outro era uma segunda ação proposta pelo departamento da Bahia do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB-BA).

 

Na decisão, a juíza diz que “os argumentos angariados pelo município são suficientemente relevantes”. Ela afirma ainda que, nas ações, não há requisitos necessários para aceitar os pedidos de liminar. Todas as alegações foram respondidas pelo município.

 

Nos pedidos, as instituições alegam problemas como ausência de anteprojeto de engenharia, de publicidade, ilegalidade no início da execução das obras, inexistência de demanda que justifique a opção pelo BRT, ausência do estudo de impacto de vizinhança e de viabilidade técnica, econômica e ambiental, ausência do projeto de mobilidade e falta de motivação para a contratação integrada.

 

“A suspensão causaria dano ao tesouro municipal e aos interesses e direitos públicos envolvidos, a serem definitivamente custeados pela população tanto em recursos do erário quanto em negação de serviços públicos essenciais, como  é a mobilidade urbana, na cidade de Salvador”, dizem as decisões divulgadas hoje.

 

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