O modelo de financiamento do transporte público coletivo no Brasil, baseado em geral nas receitas arrecadadas com as tarifas pagas pelos usuários, não tem paralelo em países da Europa e da América do Norte, onde a qualidade e a eficiência superam em muito à do nosso modelo.
Em nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre tarifação e financiamento do transporte público urbano, pesquisadores afirmam que no Brasil são poucos os casos de recursos extratarifários financiando o setor. Já nos países europeus e norte-americanos, o sistema de transporte recebe recursos diretamente dos governos, em seus diversos níveis, provenientes ou não de impostos específicos, destinados a reduzir a tarifa ao usuário.
Os especialistas relatam que até mesmo na cidade e na Região Metropolitana de São Paulo, onde o sistema de transporte coletivo urbano conta com subvenções pagas pelo conjunto da sociedade – por meio do orçamento geral do município e do estado – que cobrem cerca de 20% dos custos das operações, os subsídios estão bem abaixo dos níveis médios de subvenções da Europa. A Nota Técnica aponta um sistema de financiamento do transporte público em muitos países que cobre entre 40% e 50% dos custos.
Impostos e negógios para financiar o transporte
Na França, a tarifa paga menos de 40% do custo total do sistema, que conta com recursos de fontes externas por meio da Taxa de Contribuição para o Transporte (Taux du Versemente Transport - TVT), um imposto que incide sobre as empresas e tem como referencial o número de trabalhadores contratados. Instituído em 1972 para as cidades da Region d’ile de France, o imposto vem sendo estendido para as demais regiões e cidades menores, e é pago por todas as empresas, públicas ou privadas, que contam com mais de nove assalariados, variando em função do tamanho da cidade ou região.
Na metrópole parisiense, além do imposto, dos subsídios públicos e da receita tarifária, o financiamento do sistema conta com mais duas outras fontes de receitas. A primeira delas, assim como acontece no metrô de São Paulo, é a receita oriunda de negócios – publicidade, locação de espaços. A segunda fonte é o valor recebido de um sistema semelhante ao vale-transporte brasileiro.
No Brasil, projeto de lei apresentado há mais de 10 anos na Câmara dos Deputados institui um Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup) para reduzir os tributos sobre o serviço e seus insumos e, assim, diminuir o preço das tarifas cobradas dos usuários. O PLC 310/2009 propõe desoneração fiscal para os prestadores do serviço de transporte de passageiros por meio de ônibus, micro-ônibus, metrô, trem metropolitano e trólebus sob a condição da implantação de regime de bilhete único ou de sistema de transporte estruturado e integrado física e tarifariamente, entre outras exigências.
Segundo a proposta, com o regime de bilhete único, o usuário poderá utilizar o conjunto do sistema de transporte público coletivo de passageiros, em todos os modais, tipos de serviços e linhas disponíveis dentro do estado ou município, pagando uma única tarifa, por um determinado período de tempo. Após ser aprovado em duas comissões no Senado, o projeto foi modificado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o substitutivo enviado à Câmara dos Deputados para nova análise.
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