Já está em vigor a legislação que regulamenta critérios e parâmetros para a instalação de parklets na cidade de Uberaba. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial Porta Voz na sexta-feira (27).
A partir da publicação, os interessados em fazer a instalação dessas estruturas podem procurar a prefeitura para fazer solicitação e se inteirar sobre as novas regras. De acordo com o superintendente de Planejamento Urbano, Daniel Rodrigues, o decreto estabelece os parâmetros para a solicitação, implantação e manutenção dos parklets para o requerente, seja ele proprietário de loja, prestador de serviço ou algum comércio local que queira implantá-los.
“Determina critérios como tamanho, que pode ser de 2,20 m de largura por até 10 metros de comprimento, a forma como vai entrar o pedido de renovação do alvará, com o projeto assinado pelo engenheiro ou arquiteto, e com a respectiva ART [Anotação de Responsabilidade Técnica]”, esclareceu Rodrigues.
Os parklets a serem instalados passarão por análise da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest). O pedido poderá ser indeferido caso a pasta constatar que o local indicado para a instalação cause prejuízo à mobilidade urbana. Não será permitida a instalação em frente a rampas de acessibilidade, hidrantes, mobiliário público e garagens, por exemplo. Além disso, a manutenção é feita pelo requerente e caso ele venda o bar, loja ou estabelecimento, o parklet pode ser repassado para o terceiro numa renovação de alvará.
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