Quando uma pessoa estaciona o veículo sobre o passeio, faixa de pedestre ou ciclovia, a multa é de R$ 195,23, com perda de cinco pontos na carteira. É uma infração considerada grave. Mas o que dizer quando a calçada é obstruídas por correntes, blocos de cimentos, conhecido como “gelo baiano” ou está destruída, dificultando o trânsito de pedestre. Essas infrações não estão contidas no Código Brasileiro de Trânsito, mas é comum se observar nas ruas de Salvador.
Conforme dados da Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo do Município (Sucom), no Brasil cerca de 30% dos deslocamentos são feitos a pé. Em Salvador, a estimativa é de 28%. E andar nas ruas da cidade, no centro ou nos bairros, é um grande desafio para os pedestres e uma tarefa árdua da Prefeitura em notificar os infratores, quer sejam veículos, ou donos de estabelecimentos comerciais ou residenciais que se apropriam das calçadas.
Direito natural de mobilidade urbana dos pedestres, passeios e calçadas se tornaram lugares proibidos em muitas áreas de Salvador. Em locais como o Largo das Sete Portas, por exemplo, alguns estabelecimentos comerciais, como uma rede de supermercados, chegam ao cúmulo de fechar os espaços com correntes e blocos de cimentos. O resultado é que os pedestres são obrigados a andar em meio aos carros, enquanto os veículos se sentem à vontade para ocupar os passeios.
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