A Secretaria Estadual de Educação publicou ontem (27), no Diário Oficial, a resolução 5528, que garante a gratuidade no transporte público para alunos da rede federal que estudam em unidades no Rio de Janeiro. De acordo com a nova norma, até o fim de 2017, o governo do estado arcará com as gratuidades desses estudantes, mas, a partir de 1º de janeiro de 2018, passariam a ser de responsabilidade do governo federal.
A resolução representa uma segurança para os estudantes até, pelo menos, o fim deste ano. No início de maio, a Secretaria havia decidido cortar o benefício, sem aviso prévio aos alunos. A comissão de educação da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) fez uma representação à Defensoria Pública, que entrou com uma ação civil pública no Tribunal de Justiça e obteve liminar favorável à manutenção da gratuidade um dia antes da ameaça de corte - que seria em 8 de maio.
Na época, a juíza plantonista Angélica dos Santos Costa ponderou que não seria razoável "a abrupta supressão desse direito". Na decisão, ela proibiu os réus de suspenderem o passe o livre, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ação da Defensoria foi movida contra o estado do Rio de Janeiro, a Federação de Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) e a Riocard.
A defensora Eufrásia Maria Souza das Virgens, coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, diz que a constituição estabelece que é dever do estado assegurar a todas as crianças e adolescentes o direito à educação e que o transporte gratuito visa efetivar essa obrigação.
Tarifas revistas em 91 municípios
Amanhã, quinta-feira (29), os prefeitos dos 91 municípios sob jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e o governo estadual (exceto a capital) deverão receber comunicados determinando que seja feita a revisão do cálculo das tarifas de transporte público, por decisão do plenário da Corte de Contas.
O conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia alertou para a edição de leis federais que promoveram desoneração fiscal nas cobranças de PIS e Cofins para empresas de transporte público coletivo. Desta forma, quem não considerou a nova legislação (leis 12.860/13, 12.783/13 e 12.844/13) para fins de cálculos de atualização tarifária terá que inserir os descontos nas planilhas.
"A alteração tarifária de transportes públicos coletivos, a fim de reduzir seu valor, é de interesse de toda a sociedade fluminense e a manutenção injustificada de preços superiores aos realmente devidos é de difícil reparação aos cidadãos efetivamente lesados", disse Verdini em seu voto.
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