VLT do Subúrbio em Salvador tem licitação suspensa pela Justiça

Liminar foi deferida em ação popular contra o governo do Estado e suspende edital de licitação do VLT de Salvador por risco de violar o patrimônio de interesse público

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Fonte: Metro1/ Bahia Notícias (Cláudia Cardozo)  |  Autor: Metro1  |  Postado em: 27 de junho de 2017

VLT de Salvador tem licitação suspensa na Justiça

VLT de Salvador tem licitação suspensa na Justiça

créditos: Divulgação/ Secom

Em decisão liminar, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou a suspensão da licitação para instalação e operação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) do Subúrbio, que estava agendada para iniciar na próxima sexta-feira (30). A decisão foi assinada na última sexta-feira (23) e determina multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.

A liminar foi deferida em uma ação popular contra o Estado da Bahia, o governador Rui Costa e o secretário de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Sedur), Fernando Dantas Torres. Os autores alegaram que os anexos do edital e a minuta do futuro contrato de Parceria Público-Privada (PPP) mostram “evidente e vultuosa lesão ao patrimônio público do Estado”.

“A cláusula 7.6.6 estabelece que, à exceção daqueles que se localizem nas áreas das paradas, dos trens ou dos demais bens essenciais à prestação dos serviços, os empreendimentos associados a serem explorados pela concessionária a fim de receber receitas extraordinárias, não são considerados bens reversíveis ao Concedente. Por sua vez, a cláusula 25.9.2 estipula que as receitas e os encargos decorrentes da exploração das atividades previstas na subcláusula 25.9.1 não serão compartilhadas com o Concedente. Vê-se, portanto, que é evidentemente desfavorável ao Poder Público o quanto estipulado nas cláusulas do referido contrato, a ser celebrado entre a Concessionária vencedora do certame e o estado da Bahia”, justificou o juiz em sua decisão. 

PPP em questão
A petição ainda aponta que a minuta transfere para a concessionária o dever de realizar estudos para fins de exploração do empreendimento, o que violaria o interesse público, “já que, se o Estado da Bahia licitasse diretamente, não teria de compartilhar ganhos com a concessionária do VLT, recebendo sozinho a receita obtida com a outorga da licitação, além de percentual sobre a receita do empreendimento”, e que, licitando à parte, o Estado “se desvincularia de 20 anos de parceria público-privada, insuficiente para viabilizar um empreendimento de 30 mil m², considerando que serão 18 meses para apresentação do projeto e mais três ou quatro anos para executá-lo”, sobrando apenas quinze anos para se auferir resultado monetário.

Por fim, os autores pontuam que o Estado ainda terá de indenizar a concessionária por eventual shopping, na área do atual Terminal da Calçada, que será construído, caso queira o bem de volta, e que o contrato ainda prevê receitas extraordinárias, como comercial de lojas, quiosques, dentre outros, cuja receita e encargos decorrentes não serão compartilhadas com o Estado, exceto em relação aos naming rights, "violando a moralidade e a modicidade tarifária", além de atentar contra o interesse público. 

Para o juiz, o autor da ação popular tem razão, e verificou-se a existência de ilegalidade e risco de lesão ao patrimônio público. “Vê-se, portanto, que é evidentemente desfavorável ao Poder Público o quanto estipulado nas cláusulas do referido contrato, a ser celebrado entre a concessionária vencedora do certame e o Estado da Bahia. Noutro giro, é inequívoco o perigo de dano, uma vez que o início do certame está previsto para o dia 30/06/2017 e, sem a suspensão do procedimento, a Administração Pública corre o risco de celebrar com a Concessionária vencedora, contrato eivado de cláusulas prejudiciais ao patrimônio e interesses públicos, o que justifica, deste modo, a concessão da medida neste momento processual”, sinalizou o juiz na decisão liminar.

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