A Prefeitura de Curitiba acaba de sancionar o decreto n.º 595/2024, que substitui o 1.737/2005 sobre mobiliário urbano e uso das calçadas por empreendimentos privados, como bares, restaurantes e cafés. O decreto foi publicado como resposta a uma ampla mobilização de empreendedores de bares que reivindicam maior transparência e isonomia nas regras aplicadas pela prefeitura no trato sobre a questão. O novo texto define espaços e padroniza um tipo de "cercadinho" para ser instalado sobre as calçadas para delimitar as áreas a serem ocupadas por mesas e cadeiras dos estabelecimentos comerciais.
Nesse contexto, um grupo de técnicos, ativistas, empreendedores e moradores do Centro de Curitiba (grupo Centro Vivo) abriu uma discussão sobre o tema da acessibilidade e caminhabilidade nos passeios públicos da cidade e elaborou este texto com uma análise crítica da situação atual, da proposta trazida pelo novo decreto e de outras possibilidades de arranjo dos espaços, por exemplo, ocupando vagas de estacionamento com equipamentos do tipo "parklet", de forma a manter as calçadas livres para a circulação de pedestres.
*O texto é assinado por Goura Nataraj (filósofo e deputado estadual), Ilana Kruchelski (arquiteta urbanista), Laís Leão (arquiteta urbanista) e pela advogada Mariana Marques Auler.