O desenvolvimento deste Plano está fundamentado em quatro princípios gerais, alinhados com o disposto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU, Lei Federal n° 12.587/12) e no Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS, Decreto Rio n° 45.781/19). São eles:
1. Direito à cidade e promoção da equidade.
2. Promoção da saúde e bem-estar da população.
3. Desenvolvimento urbano sustentável, nas dimensões socioeconômica e ambiental.
4. Gestão democrática e integrada.
Por Rede Cicloviária, entende-se o seguinte:
- Integração com a política de desenvolvimento urbano e políticas setoriais de habitação, planejamento e gestão do uso do solo, segurança viária, saúde, meio ambiente e clima, desenvolvimento econômico e social;
- Prioridade dos modos de transportes ativos sobre os motorizados;
- Integração entre os modos e serviços de transporte urbano;
- Promoção da equidade na distribuição da rede cicloviária no território e na distribuição do uso do espaço público de circulação, otimizando o seu uso na cidade;
- Mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
- Incentivo ao uso de energias renováveis e menos poluentes;
- Melhoria nas condições e segurança de deslocamentos em bicicleta;
- Promoção da saúde e bem-estar da população por meio do estímulo à atividade física e redução da poluição do ar e sonora;
- Garantia de participação e controle social no planejamento e avaliação das políticas cicloviárias.