O PLANMOB-CG, que tem como fundamento as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, estabelecida pela Lei de Mobilidade Urbana nº 12.587/2012, cumprirá os seguintes objetivos:
I. reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
II. promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
III. proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
IV. promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades;
V. consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.