Pesquisa de documentos
Para estabelecer critérios de avaliação era necessário entender quais são as placas ou mecanismos de sinalização destinados pelos órgãos responsáveis ao público não motorizado, assim como suas respectivas aplicações.
Para essa mensuração, tomamos como base as normas e diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito e a Política Nacional de Trânsito. Também consideramos os estudos realizados por Organizações da Sociedade Civil, o Mapa de Ciclorrotas de São Paulo (Cebrap), as leis e normas relativas ao transporte coletivo e as melhores práticas adotadas dentro e fora do Brasil.
Entre os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito (para que, aliás, funcione, efetivamente como um Sistema), destaca-se o inciso II do artigo 6º do CTB: “fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito”.
Por se tratar de uma avaliação nacional, uma parte da campanha Sinalize foi baseada nos instrumentos que compõem este Sistema.
O artigo 80 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade de que seja utilizada “apenas a sinalização prevista na legislação de trânsito, sendo vedada a utilização de qualquer outra, exceção feita apenas aos casos de sinalização experimental, por período pré-fixado, devidamente autorizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (§ 2º)”.
Faltam, porém, no Sistema Nacional de Trânsito, recursos de sinalização suficientes para garantir segurança, conforto e usabilidade para o pedestre, ciclista e passageiro do transporte público. Para este último, aliás, não há sequer padronização prevista.
Assim, embora proteja o pedestre, o cadeirante e o ciclista, o Sistema Nacional de Trânsito não contempla todas suas necessidades. Por este motivo, analisaremos também referências externas a ele.
Legislação brasileira de sinalização
Uma série de leis, regulamentos e normas regem o formato, dizeres, cores e padrões dos sinais de trânsito no Brasil. Tudo começa na Constituição, que define o direito à mobilidade e obriga as autoridades a sinalizar as vias públicas para garantir o deslocamento seguro e confortável de pedestres, ciclistas e condutores de veículos motorizados. Mas há uma grande distância entre o que diz a lei e a vida real nas estradas, ruas, avenidas e praças do país. Veja abaixo um resumo desses documentos e as atribuições e responsabilidades de cada nível de governo.
Legislação
|
Abordagem sobre sinalização
|
Arquivo completo
|
Constituição Federal
|
Define os direitos e deveres da sociedade brasileira, dentre os quais o direito de mobilidade. Desta ação deriva a necessidade de sinalizar a rede de deslocamento em todo o território nacional.
|
|
Leis Federais
|
As leis federais têm validade em todo território nacional. As leis diretamente vinculadas à Mobilidade e à Sinalização são a Lei Federal nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, que define como devem ser sinalizadas as vias e rodovias. Indiretamente a Lei Federal 12.587/12, ou Lei da Mobilidade Urbana, define diretrizes de mobilidade urbana para subsidiar o desenvolvimento das políticas urbanas de mobilidade, das quais a sinalização é um subproduto.
|
|
Código de Trânsito Brasileiro
|
Baseado no estabelecido pela Constituição Federal , institui os direitos e deveres dos condutores em todo território nacional, assim como apresenta todos os elementos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, dos quais a sinalização viária é um deles, e apresenta as penalidades impostas em caso de não atendimento ao estabelecido. Ressalta-se que alguns sinais de trânsito - Sinalização Semafórica e Sinalização Vertical de Regulamentação - têm valor de lei e podem gerar penalidades, com pagamento de multa em caso de não atendimento. O CTB define também as atribuições dos governos federal, estadual e municipal no que tange à sinalização para o transporte.
|
|
Resoluções do Contran
|
As resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio de suas Câmaras Temáticas, estabelecem as definições e normas de utilização de toda a sinalização de trânsito em território nacional: Resolução 160, de 22/04/2004, dá origem aos Manuais de Sinalização Vertical de Regulamentação, Vertical de Advertência, Sinalização Vertical de Indicação, Sinalização Horizontal, Sinalização Semafórica e Sinalização de Obras e Dispositivos Auxiliares. Portanto os elementos de sinalização propostos devem ser atendidos porque estão definidos por lei.
|
|
Lei de Mobilidade Urbana
|
A Lei da Mobilidade Urbana define diretrizes gerais de mobilidade em todo o território nacional com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento de políticas urbanas de mobilidade, instituindo os modais de mobilidade prioritários. Apesar de não haver referência direta à Sinalização, esta é uma ação decorrente da adoção de políticas de mobilidade.
|
|
Leis Estaduais
|
As leis estaduais são relativas a ações e políticas de mobilidade de responsabilidade do governo estadual . Estabelecem responsabilidades na infraestrutura de circulação estadual – rodovias e os sistemas de transporte metropolitanos e ferroviários, incluindo toda a sinalização para o funcionamento adequado para esses sistemas de transporte.
|
|
Leis Municipais
|
A legislação municipal estabelece as políticas locais de mobilidade urbana, das quais a sinalização preestabelecida pelo CTB é um dos componentes de apoio. Uma cidade não pode estabelecer seu próprio sistema de sinalização. Caso haja necessidade de ser criado um novo elemento de sinalização, este deverá corresponder aos padrões definidos pela Resolução do Contran nº 160 e ser adotado em caráter piloto com o necessário envio para apreciação e aprovação do Contran e aprovação final pelo Congresso Nacional.
|
|
Normas ABNT
|
As normas da ABNT não têm valor de lei. São diretrizes normativas para o desenvolvimento e implantação de dispositivos e não estão vinculadas diretamente aos elementos da sinalização regulamentada por lei.
|
|
Importante: Sinalização viária não deve ser representada por elementos de comunicação visual desenvolvidos especificamente para uma determinada situação. Eles estão estabelecidos por lei e, portanto, aprovados pelo Congresso Nacional. Caso haja necessidade de alteração ou criação de novos elementos, estes devem ser submetidos à aprovação das Câmaras Temáticas do Contran e posterior envio e aprovação pelo Congresso Nacional.
Veja aqui a Compilação da legislação sobre Sinalização - Campanha Sinalize