De vez em quando calha da gente se deparar, num mesmo momento, com duas notícias antagônicas. Elas servem para mostrar como é ampla a gama de abordagem e solução dada às situações que enfrentamos no nosso cotidiano. Estas oportunidades também servem para se constatar a lógica e a justiça da vida em sociedade de cada local, refletidas nas soluções adotadas. Temos aqui dois exemplos.
O primeiro deles é a deliciosa notícia da adoção de velocidades de 30 km/h no máximo, além da colocação em prática de outras medidas acalmadoras do tráfego em Madri, na Espanha. Tudo isso possibilita a realização do sonho de qualquer pessoa que anda a pé.
E este sonho é o de ter o direito de prosseguir em seu trajeto de caminhada como quiser, atravessando onde bem entender. Com essas medidas, Madri conseguiu atingir este estado de excelência de qualidade de vida, civilização e cidadania.
Por outro lado, no mesmo dia nos deparamos com uma outra notícia, que é exatamente o oposto da anterior: a sanção de uma lei, a 16.830/2018. Ela “dispõe sobre a instalação de placas de alerta em locais com alta incidência de acidentes de trânsito, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.”
Assim, o processo de aprovação e sanção desta lei supostamente entende que irão melhorar a vida dos munícipes, alertando-os que correm risco de se acidentarem em determinados cruzamentos da cidade. E isto ocorre porque estes locais já possuem altos índices de acidentes de trânsito. E este alerta ocorrerá por meio de sinalização específica, ou seja, placas pagas com o dinheiro dos cidadãos.
Agora pergunto: qual é a serventia de tal medida? Não seria mais lógico cobrar e esperar do órgão competente – ou seja, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, através da Companhia de Engenharia de Tráfego – providências para que acidentes não ocorram nestes locais?
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