Discretamente, sem qualquer debate público que pudesse gerar polêmicas, o Conselho Nacional de Trânsito (Conama) aprovou nesta quarta-feira (25) a Resolução 706/2017, que estabelece multas para pedestres (e ciclistas) que desrespeitem as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Aprovada às pressas, na surdina, a Resolução afeta a vida de todas as pessoas, porque todos somos pedestres.
Assim, a partir de abril do próximo ano, pelo entendimento do órgão de trânsito nacional, conforme a declaração do diretor do Denatran, você estará sujeito a ser multado caso tenha que sair da calçada e caminhar pela pista porque a calçada é intransitável, cheia de buracos ou desníveis, como ocorre sistematicamente na maioria das cidades brasileiras. Também poderá ser multado se pressentir alguma ameaça em seu caminho e tiver que caminhar pela via, como recomendam os órgãos de segurança pública.
Apenas para lembrar:
# No Brasil, 66% das viagens diárias são feitas exclusivamente ou complementarmente a pé. No entanto, os espaços públicos destinados à mobilidade urbana não acompanham esta proporção e priorizam os veículos e a velocidade;
# Pedestres são obrigados a ceder sempre a prioridade ao veículo motorizado. As exceções são raras e confirmam a regra;
# Os direitos dos pedestres, previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela Política Nacional de Mobilidade, não são colocados em prática pelo poder público;
# Motoristas raramente são autuados por infrações contra pedestres. Assim, o desrespeito é sistemático;
# O preparo dos motoristas pelos CFCs não é suficiente para garantir a prática dos direitos dos pedestres – mesmo onde há sinalização – sem que haja fiscalização.
Com este ambiente absolutamente hostil, as autoridades ainda querem castigar o pedestre? Creio que as pessoas que caminham desrespeitam a sinalização simplesmente para conseguir cumprir seus trajetos porque as calçadas são péssimas, os semáforos de pedestres são muito demorados e as faixas de travessia estão onde menos atrapalham os veículos e não onde é preciso – e mais lógico – atravessar.
Parece-me que a intenção desta multa “pseudoeducativa” é aniquilar ainda mais o pedestre, apontando a ele “o seu devido lugar” para que não mais atrapalhe o tráfego e “cause prejuízos”.
Na contramão
Ao confrontarmos as condições do ambiente de caminhada nas cidades brasileiras e da dependência que as cidades têm de políticas que estimulem a caminhada para a sua sobrevivência, esta medida além de ser extremamente iníqua, vem na contramão do que acontece hoje na maior parte do mundo civilizado. Nelas se incentiva a população deixar o carro em casa, usar o transporte público e pedalar. Tudo para que as cidades fiquem menos poluídas, mas amigáveis e com sua população mais saudável.
A Resolução é também descabida porque quem anda a pé não passa por processo de habilitação para aprender como se comportar na via, seus direitos e deveres. Assim, autuar uma pessoa que não sabe onde e porque errou, é no mínimo impróprio e injusto. Antes de pensar em penalizar os pedestres, os conselheiros do Conatran deveriam buscar a obrigatoriedade da Educação de Trânsito na rede escolar nacional, pelo menos no currículo escolar básico e secundário.
Recomendo que os responsáveis que prepararam, aprovaram e pretendem colocar em prática a Resolução 706 reflitam bem sobre o que isto significa. É claro que todo comportamento inadequado e irregular merece ser punido quando não tenha justificativa. Mas, neste momento, as autuações de infrações relativas à Mobilidade a Pé são prematuras e certamente não conseguirão os resultados pretendidos.