Aumentados em 20%, tempos semafóricos ainda são insuficientes para travessias seguras das ruas e avenidas paulistanas
Acordamos ontem (24) com uma promissora notícia para os caminhantes paulistanos: em doze avenidas problemáticas por terem constantes registros de atropelamentos os tempos semafóricos destinados às travessias de pedestres iriam ser aumentados. Que boa notícia numa cidade onde a maior vítima do trânsito é o pedestre!
Entretanto nossa animação logo foi cortada: o tal aumento do tempo de travessia se limitava à concessão de mais 20% de tempo aos atuais míseros 12 segundos, tempo adotado na maioria das ruas semaforizadas de São Paulo, passando então de 12 para 14,4 segundos.
Na prática do cotidiano dos deslocamentos a pé essa “benesse” certamente vai passar desapercebida. Ainda mais depois que a CET, responsável pelo planejamento das fases dos semáforos adotou em boa parte deles uma sequência de cores nos focos destinados aos pedestres que tem prejudicado e muito as travessias. Ela é formada por 4 segundos de verde e o restante em vermelho piscante até ficar vermelho. Este tempo da travessia com o foco em vermelho piscante é responsável por apressar pessoas a terminarem suas travessias quando do exercício de seu direito de atravessar. Ao mesmo tempo impede de iniciar a travessia quem não conseguiu a façanha de fazê-lo nos 4 segundos iniciais apontados pela cor verde.
Infelizmente esse código de cores para lidar com travessia de Conselho Nacional de Trânsito – Resolução 483/2014. Mesmo confrontando ao direito que pedestre retardatário tem de completar sua travessia, garantido pelo Parágrafo Único do Artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro: “Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos” nada pode atrapalhar a prioridade dada aos veículos no direito ao uso do espaço e do tempo destinados à mobilidade em nossa cidade e garantida por esta resolução do Contran.
Portanto se um dia realmente houver intenção e vontade política de uma gestão que ocupe a Prefeitura de São Paulo por colocar em prática o exercício legítimo da prioridade ao pedestre em seu direito básico de atravessar ruas com segurança e dignidade, este direito certamente não será exercido concedendo míseros segundos ao tempo de travessia já exíguo e longamente esperado. Deve ser garantido por ações muito mais expressivas do que esta
O esperado e necessário é a adoção de uma mudança na forma de dividir o direito de passagem no espaço e tempo públicos entre o veículos e pedestres por formato que não seja o atual, já comprovadamente ineficaz. Não a busca por um tempo mínimo necessário ao pedestre para atravessar de um lado a outro da via, mas sim o tempo necessário para que todos os pedestres consigam atravessar ruas da cidade com segurança e dignidade.
E assim prosseguirem o exercício cidadão de sua mobilidade mais primordial entre todas, a Mobilidade a Pé.
Veja um vídeo do programa Bom Dia Brasil (TV Globo), que foi ao ar no dia 25 de setembro de 2018. Eu sou uma das entrevistadas.
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