2012 começa com uma novidade importante: foi sancionada pela presidenta da República a lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei 12.587 complementa o Estatuto da Cidade, ao disponibilizar instrumentos capazes de promover formas mais sustentáveis de mobilidade e ao definir os papeis do poder público neste campo. Se a lei for cumprida, até 2015 todas cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes terão um plano de mobilidade alinhado a seus planos diretores.
A lei seria comparável a uma “caixa de ferramentas”, nas palavras dos especialistas do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, que divulgaram um documento comentando a lei. O texto alude diversos instrumentos, mas nenhum deles exatamente inédito. Entre eles, estão a política de estacionamentos, uma forma de regulação das tarifas de transporte coletivo mais benéfica para o passageiro e o pedágio urbano. Além disso, a lei avança ao explicitar como direitos do cidadão a participação no planejamento, na fiscalização e na avaliação da política local de mobilidade urbana.
Seria, porém, ingênuo esperar que a simples publicação desta lei seja suficiente para transformar o quadro da mobilidade em cidades brasileiras. Primeiro, porque diversos municípios não contam com estrutura ou recursos para articularem tais planos. Segundo, porque a sociedade civil continua, via de regra, impedida de participar da elaboração de políticas locais de mobilidade. Não surgirá de hoje para amanhã essa cultura de participação. Terceiro, como o próprio Estatuto da Cidade demonstrou, há uma grande diferença entre a existência de uma caixa de ferramentas e a utilização efetiva e inteligente dos instrumentos ali contidos. Mas mesmo com essas ressalvas, a lei já pode ser interpretada como o mais importante marco formal no terreno da mobilidade urbana no nível federal, desde a promulgação da Constituição de 1988.