A calçada é elemento de ligação entre todas as atividades urbanas. Toda a mobilidade urbana começa ou termina nela. Segundo a pesquisa de Origem/Destino do Metrô (2007), 34% das viagens (com mais de 500m de percurso) são realizadas por modo não motorizado. E se forem incluídas as viagens de pequeno percurso, certamente, andar a pé é o modo de transporte predominante em São Paulo.
A Lei que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana confere prioridade aos modos não motorizados sobre os motorizados nas vias e o Código de Trânsito Brasileiro define as calçadas como parte integrante do sistema viário da cidade. Nessas condições, fica evidenciada a importância das calçadas pela função e pelo caráter de equipamento urbano imprescindível.
Embora, a rede de calçadas seja fundamental para os deslocamentos diários das pessoas, não oferece condições satisfatórias de conforto e segurança para os seus usuários. A Prefeitura planeja, implanta, opera e fiscaliza as pistas por onde circulam os transportes motorizados, incluindo as faixas de pedestres, mas deixa as calçadas por conta dos proprietários dos imóveis lindeiros. Em decorrência, o alinhamento resultante das calçadas não tem continuidade na largura e no perfil longitudinal, acomodando-se mais aos nivelamentos das soleiras de cada imóvel que à continuidade da rede. Os acabamentos dos pisos, executados por diferentes proprietários, não são homogêneos, como também a regularidade de manutenção, dificultando a circulação dos pedestres, carros de bebê e cadeiras de roda. Muitas vezes é mais fácil andar pela pista, em conflito com os automóveis, que pelas calçadas.
Mesmo os projetos das edificações não contribuem para melhorar a situação, pois não contemplam a rede de calçadas, nem a prefeitura assim o exige nos projetos submetidos à sua aprovação. As calçadas são executadas mais como acabamento entre o terreno e a pista que como componente do sistema de transporte da cidade. Agravando esse quadro, muitas calçadas têm largura insuficiente para circulação de cadeirantes, ou para atender à demanda de pedestres. O alargamento das calçadas não está no âmbito da competência dos proprietários de imóveis lindeiros. Somente a Prefeitura pode efetuar alargamentos, avançar sobre a pista, e executar as obras nos logradouros públicos.
A Prefeitura precisa assumir os custos ou a responsabilidade pela rede de calçadas em toda a cidade, corrigir as deficiências relativas à homogeneidade e capacidade, bem como operar e fiscalizar as calçadas como o modo de transporte mais importante para a população. Missão difícil, mas imprescindível.