Não poderia deixar de apoiar essa importante iniciativa e passar aqui para lembrar nossos prefeitos sobre a obrigação de cumprir a legislação que tange a reforma e manutenção do passeio público. Afinal, o cuidado que cada município tem com suas calçadas deflagra o quão fiel nossos gestores municipais são com relação ao cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015).
Relatada por mim na Câmara dos Deputados, em um processo de construção que contou com mais de mil contribuições de especialistas e da sociedade civil, a Lei Brasileira de Inclusão já está em vigor há dois anos. Entre suas inúmeras inovações, essa legislação trouxe um novo olhar sobre a reforma e manutenção do passeio, ao transferir ao Poder Público a responsabilidade de reformar as calçadas das cidades brasileiras.
No texto da LBI, alteramos o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para exigir da União, por iniciativa própria e em conjunto com os estados, do Distrito Federal e dos municípios, a promoção da melhoria das condições das calçadas. Na prática, isso significa que todo gestor público municipal é obrigado agora a elaborar um Plano Diretor Estratégico e/ou Código de Posturas, que deverá conter um plano de rotas acessíveis.
Tal Plano e/ou Código é elaborado pelo executivo e aprovado nas Câmaras Municipais. Por isso, o cidadão precisa ter um olhar atento sobre essa questão, cobrando para que as prefeituras de todo o Brasil liderarem o processo de reforma e manutenção das nossas calçadas. Só desta forma conseguiremos apontar o não cumprimento desta diretriz, que pode, inclusive, resultar em punição ao gestor e até perda do mandato. Esse, obviamente, não é nosso objetivo.
Embora inovadora, a redação da Lei Brasileira de Inclusão não traz nenhuma grande novidade quanto a este tema. Ao contrário: ela apenas operacionaliza compromissos já assumidos pelo Brasil diante da ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reforçando ainda disposições das Leis nº 10.048 e 10.098, de 2000, e seu respectivo Decreto regulamentador (Decreto nº 5.296, de 2004), que versam sobre acessibilidade no passeio público.
Já passou da hora das Prefeituras do Brasil assumirem o compromisso com a LBI e o direito de ir e vir de todos os cidadãos. Afinal, cuidar da mobilidade urbana é obrigação dos gestores, não da população.