Campanha Calçadas do Brasil, um termômetro sobre o cumprimento da legislação – O direito de ir e vir
O direito de ir e vir

21
fevereiro
Publicado por admin no dia 21 de fevereiro de 2019

O ano de 2019 não poderia começar melhor para os defensores do direito de ir e vir e que, assim como eu, lutam pela melhoria das calçadas. O Mobilize inicia sua Campanha Calçadas do Brasil 2019 e parte para as avaliações de caminhabilidade e acessibilidade nas calçadas de 27 capitais do país.

 

Não poderia deixar de apoiar essa importante iniciativa e passar aqui para lembrar nossos prefeitos sobre a obrigação de cumprir a legislação que tange a reforma e manutenção do passeio público. Afinal, o cuidado que cada município tem com suas calçadas deflagra o quão fiel nossos gestores municipais são com relação ao cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015).

Relatada por mim na Câmara dos Deputados, em um processo de construção que contou com mais de mil contribuições de especialistas e da sociedade civil, a Lei Brasileira de Inclusão já está em vigor há dois anos. Entre suas inúmeras inovações, essa legislação trouxe um novo olhar sobre a reforma e manutenção do passeio, ao transferir ao Poder Público a responsabilidade de reformar as calçadas das cidades brasileiras.

 

No texto da LBI, alteramos o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para exigir da União, por iniciativa própria e em conjunto com os estados, do Distrito Federal e dos municípios, a promoção da melhoria das condições das calçadas. Na prática, isso significa que todo gestor público municipal é obrigado agora a elaborar um Plano Diretor Estratégico e/ou Código de Posturas, que deverá conter um plano de rotas acessíveis.

 

Tal Plano e/ou Código é elaborado pelo executivo e aprovado nas Câmaras Municipais. Por isso, o cidadão precisa ter um olhar atento sobre essa questão, cobrando para que as prefeituras de todo o Brasil liderarem o processo de reforma e manutenção das nossas calçadas. Só desta forma conseguiremos apontar o não cumprimento desta diretriz, que pode, inclusive, resultar em punição ao gestor e até perda do mandato. Esse, obviamente, não é nosso objetivo.

 

Vale lembrar que no caso dos Planos Diretores ainda pendentes de aprovação por Câmaras de Vereadores, bem como aqueles sujeitos às revisões periódicas estabelecidas na Lei, deverão conter em seus projetos esforços voltados à garantia de acessibilidade das calçadas.

 

Embora inovadora, a redação da Lei Brasileira de Inclusão não traz nenhuma grande novidade quanto a este tema. Ao contrário: ela apenas operacionaliza compromissos já assumidos pelo Brasil diante da ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reforçando ainda disposições das Leis nº 10.048 e 10.098, de 2000, e seu respectivo Decreto regulamentador (Decreto nº 5.296, de 2004), que versam sobre acessibilidade no passeio público.

 

Ter o Poder Público à frente da construção e reforma de calçadas segue diretrizes já adotadas há décadas por metrópoles como Londres e Tóquio, onde o passeio público é 100% acessível a todos os pedestres.

Já passou da hora das Prefeituras do Brasil assumirem o compromisso com a LBI e o direito de ir e vir de todos os cidadãos. Afinal, cuidar da mobilidade urbana é obrigação dos gestores, não da população.



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