Relatada por mim na Câmara dos Deputados, em um processo de construção coletiva que contou com mais de mil contribuições de especialistas e da sociedade civil, a Lei Brasileira de Inclusão já está em vigor desde o ano passado.
Entre suas inúmeras inovações, essa legislação trouxe um novo olhar sobre a reforma e manutenção do passeio, ao transferir para o Poder Público a responsabilidade de construir e manter as calçadas das cidades brasileiras.
Para orientar os gestores e a própria população nesta nova empreitada, elaboramos a Cartilha Calçada Cidadã, com informações claras e fundamentais, que você também poderá conferir aqui no Mobilize, para que a reforma do passeio seja viável ao orçamento das prefeituras, sem deixar de observar todas as exigências desta nova legislação.
Ponto de largada: Por que as calçadas devem ser acessíveis?
Segundo dados do IBGE, o Brasil tem 5.570 municípios que abrigam perto de 46 milhões de pessoas com deficiência. Todas essas cidades contam com uma extensão incalculável de calçadas por onde esse público e toda a população precisa circular quando vai ao trabalho, às compras, à escola, ao lazer, enfim, quando sai de casa. Esses espaços, que chamamos formalmente de passeio público, têm uma única função: possibilitar que os cidadãos possam ir e vir com liberdade e segurança.
Uma cidade que privilegia os seus pedestres garante um direito assegurado pela Constituição Brasileira. E hoje, reforçado e delineado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) que alterou o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para exigir da União, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a promoção da melhoria das condições das calçadas. E como isso acontece?
Todo gestor público municipal é obrigado a elaborar um Plano Diretor Estratégico ou Código de Posturas que é o documento que orienta o desenvolvimento da cidade na direção do equilíbrio social, ambiental e econômico, aumentando a qualidade de vida da população. Esse Plano ou Código é elaborado pelo executivo e aprovado nas Câmaras Municipais. Por isso o cidadão tem que ter um olhar atento a isso.
Segundo a LBI, o Plano Diretor, obrigatório nas milhares de cidades brasileiras (de acordo com o Estatuto da Cidade ), deverá conter um plano de rotas acessíveis “que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.”
Na cidade de São Paulo, o Decreto nº 45.904/2005, criou uma padronização para os passeios públicos da cidade. Por essa regulamentação, as calçadas paulistanas devem ser feitas com alguns tipos de pisos pré-estabelecidos, com especificações para que todas as pessoas – com deficiência ou não – consigam circular com autonomia e segurança. Para ampliar a aplicação do Decreto e, principalmente, para que a cidade fosse efetivamente reformada garantindo a acessibilidade a todos os paulistanos, quando era vereadora escrevi a Lei nº 14.675/2008, que criou o PEC – Programa Emergencial de Calçadas da capital paulista.
Por meio deste programa, a Prefeitura de São Paulo deveria reformar trechos de calçadas nas Subprefeituras compreendidos pelas Rotas Estratégicas e de Segurança. Essas áreas abrangem os principais serviços oferecidos nos bairros como escolas, bancos, correios, postos de saúde, paradas de embarque e desembarque de passageiros. As rotas foram determinadas a partir de um sistema logístico de base de dados elaborado e gerido pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Prefeitura.
Em 2008, foi publicada uma Portaria Intersecretarial nº 04/SMSP/SMPED, que tornou obrigatório, nas rotas estratégias, o uso do concreto moldado in loco, um tipo de piso totalmente acessível a todos os cidadãos. Outro Projeto de Lei, também de minha autoria, obriga as concessionárias ou permissionárias públicas a repararem o piso das calçadas nos locais onde forem feitas intervenções, de modo que fiquem conservadas como estavam antes destas operações.
Caso o passeio não seja entregue desta forma a empresa será multada e, se houver reincidência, a permissionária ou concessionária pode ter sua permissão de prestação de serviços suspensa. Fique de olho: o cidadão que verificar o não cumprimento das regras de acessibilidade nas calçadas pode denunciar o executivo municipal ao Ministério Público local, cujos contatos listamos no final da cartilha Calçada Cidadã.
Para saber mais sobre o assunto, faça o download da Cartilha Calçada Cidadã.