Calçadas acessíveis em todo o Brasil? Está na Lei, é obrigatório e é possível sim! – O direito de ir e vir
O direito de ir e vir

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agosto
Publicado por admin no dia 01 de agosto de 2017

Relatada por mim na Câmara dos Deputados, em um processo de construção coletiva que contou com mais de mil contribuições de especialistas e da sociedade civil, a Lei Brasileira de Inclusão já está em vigor desde o ano passado.

 

Entre suas inúmeras inovações, essa legislação trouxe um novo olhar sobre a reforma e manutenção do passeio, ao transferir para o Poder Público a responsabilidade de construir e manter as calçadas das cidades brasileiras.

Para orientar os gestores e a própria população nesta nova empreitada, elaboramos a Cartilha Calçada Cidadã, com informações claras e fundamentais, que você também poderá conferir aqui no Mobilize, para que a reforma do passeio seja viável ao orçamento das prefeituras, sem deixar de observar todas as exigências desta nova legislação.

 

Ponto de largada: Por que as calçadas devem ser acessíveis?
Segundo dados do IBGE, o Brasil tem 5.570 municípios que abrigam perto de 46 milhões de pessoas com deficiência. Todas essas cidades contam com uma extensão incalculável de calçadas por onde esse público e toda a população precisa circular quando vai ao trabalho, às compras, à escola, ao lazer, enfim, quando sai de casa. Esses espaços, que chamamos formalmente de passeio público, têm uma única função: possibilitar que os cidadãos possam ir e vir com liberdade e segurança.

 

Uma cidade que privilegia os seus pedestres garante um direito assegurado pela Constituição Brasileira. E hoje, reforçado e delineado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) que alterou o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para exigir da União, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a promoção da melhoria das condições das calçadas. E como isso acontece?

 

Todo gestor público municipal é obrigado a elaborar um Plano Diretor Estratégico ou Código de Posturas que é o documento que orienta o desenvolvimento da cidade na direção do equilíbrio social, ambiental e econômico, aumentando a qualidade de vida da população. Esse Plano ou Código é elaborado pelo executivo e aprovado nas Câmaras Municipais. Por isso o cidadão tem que ter um olhar atento a isso.

Segundo a LBI, o Plano Diretor, obrigatório nas milhares de cidades brasileiras (de acordo com o Estatuto da Cidade ), deverá conter um plano de rotas acessíveis “que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.”

 

Na cidade de São Paulo, o Decreto nº 45.904/2005, criou uma padronização para os passeios públicos da cidade. Por essa regulamentação, as calçadas paulistanas devem ser feitas com alguns tipos de pisos pré-estabelecidos, com especificações para que todas as pessoas – com deficiência ou não – consigam circular com autonomia e segurança. Para ampliar a aplicação do Decreto e, principalmente, para que a cidade fosse efetivamente reformada garantindo a acessibilidade a todos os paulistanos, quando era vereadora escrevi a Lei nº 14.675/2008, que criou o PEC – Programa Emergencial de Calçadas da capital paulista.

 

Por meio deste programa, a Prefeitura de São Paulo deveria reformar trechos de calçadas nas Subprefeituras compreendidos pelas Rotas Estratégicas e de Segurança. Essas áreas abrangem os principais serviços oferecidos nos bairros como escolas, bancos, correios, postos de saúde, paradas de embarque e desembarque de passageiros. As rotas foram determinadas a partir de um sistema logístico de base de dados elaborado e gerido pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Prefeitura.

 

Em 2008, foi publicada uma Portaria Intersecretarial nº 04/SMSP/SMPED, que tornou obrigatório, nas rotas estratégias, o uso do concreto moldado in loco, um tipo de piso totalmente acessível a todos os cidadãos. Outro Projeto de Lei, também de minha autoria, obriga as concessionárias ou permissionárias públicas a repararem o piso das calçadas nos locais onde forem feitas intervenções, de modo que fiquem conservadas como estavam antes destas operações.

 

Caso o passeio não seja entregue desta forma a empresa será multada e, se houver reincidência, a permissionária ou concessionária pode ter sua permissão de prestação de serviços suspensa. Fique de olho: o cidadão que verificar o não cumprimento das regras de acessibilidade nas calçadas pode denunciar o executivo municipal ao Ministério Público local, cujos contatos listamos no final da cartilha Calçada Cidadã.


Para saber mais sobre o assunto, faça o download da Cartilha Calçada Cidadã.

 



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