O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a CPTM a pagar indenização de R$ 16,5 mil, por danos morais, a um advogado que viajou em um trem superlotado. A empresa, do governo Geraldo Alckmin (PSDB), vai recorrer. O episódio ocorreu em 2 de fevereiro de 2012, às 18h30 – tradicional horário de pico na rede de trem e do metrô.
A ação judicial foi movida pelo advogado Felippe Mendonça, 38, morador da capital paulista. Ele diz que embarcou na estação Pinheiros, da linha 9-esmeralda, sentido Grajaú, e que a composição lotou já na estação seguinte.
A partir de então, disse ter visto funcionários da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) empurrando mais gente para dentro do vagão. Ele usou seu celular para registrar toda a situação em fotos e vídeos, que foram anexados ao processo. O advogado diz que, como foi "impossível continuar no trem", teve que descer na estação Morumbi, uma antes do seu destino final (Granja Julieta). Ele entrou com a ação judicial no dia seguinte.
Em julho de 2012, perdeu em primeira instância. Interpôs recurso e, em agosto de 2013, uma decisão do Tribunal de Justiça lhe deu ganho de causa. O STJ confirmou a decisão no último dia 2, depois de recurso da CPTM.