TCM barra novas tecnologias nos ônibus de São Paulo

SPTrans disse que vai responder questionamentos do órgão que influenciam editais de licitação

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Fonte: Blog Ponto de Ônibus  |  Autor: Adamo Bazani  |  Postado em: 21 de junho de 2016

Tecnologia contava com wi-fi, bilhetagem eletrônic

Tecnologia conta com wi-fi, bilhetagem eletrônica e câmeras

créditos: Adamo Bazani

 

A licitação dos transportes coletivos na capital paulista e o aprimoramento tecnológico de alguns serviços dentro dos ônibus em São Paulo mais uma vez tiveram interferência do TCM – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 

Atendendo à solicitação do representante de um concorrente fornecedor de tecnologia, o órgão de contas manteve na semana passada a decisão do conselheiro-relator, Edson Simões, apontado como desafeto político do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, de suspender a homologação de equipamentos de tecnologia embarcada nos ônibus da frota municipal.

 

A tecnologia embarcada contempla equipamentos de serviços como o wi-fi nos ônibus, bilhetagem eletrônica e câmeras de monitoramento.

 

O Tribunal de Contas do Município entendeu, com base na representação formulada pelo advogado Yahn Rainer Gnecco Marinho da Costa, que o processo de homologação de tecnologia “contém diversas falhas e inconsistências técnicas, que tornarão as alterações propostas no sistema inócuas.”

 

A representação ainda diz que “as novas funcionalidades dos equipamentos embarcados encarecerão em até cinco vezes o valor do equipamento a ser adquirido pelas Concessionárias.”

 

A nova tecnologia embarcada nos coletivos prevê uma série de funções.

 

Pelos validadores, por exemplo, os ônibus devem emitir sinais de geoposicionamento para um CCO – Centro de Controle Operacional que vão auxiliar na fiscalização do cumprimento de viagens, horários, total de frota de cada linha e trajetos.

 

A SPTrans informou ao Blog Ponto de Ônibus que recebeu a notificação do Tribunal de Contas do Município e irá prestar as informações solicitadas dentro do prazo concedido, que é de 15 dias contados do dia 15 de junho.

 

A reportagem também procurou o TCM para mais detalhes, mas desde quinta-feira da semana passada, a assessoria de imprensa do órgão não acrescentou nenhuma informação que pudesse trazer outros esclarecimentos.

 

O processo de licitação dos serviços de ônibus em São Paulo, que poderia reformular as linhas e auxiliar no caos financeiro que se encontra o sistema está barrado desde novembro de 2015 por interferência do TCM que diz que os  editais precisam de mais esclarecimentos.

 

Este novo procedimento do TCM quanto à tecnologia pode atrasar ainda mais a disputa, já que os equipamentos, como wi-fi e validadores integrados a GPS, são exigências dos editais.

 

O TCM também barrou a licitação de corredores de ônibus desde 2014, apontando supostos sobrepreços e problemas dos projetos, e a inspeção veicular.

 

Segue nota técnica do TCM:

Em sessão realizada no dia 15 de junho, o plenário do TCM referendou a decisão do conselheiro relator Edson Simões, que suspendeu ad cautelam o procedimento de homologação de equipamentos inerentes à parcela do objeto das concorrências 1, 2 e 3 de 2015 – novas concessões de transporte público coletivo de passageiros, realizadas pela São Paulo Transporte S/A (SP Trans).

 

A decisão do relator foi tomada com amparo em relatório de auditoria do TCM, que, após análise da representação formulada por Yahn Rainer Gnecco Marinho da Costa, manifestou pela procedência das alegações do representante, com necessidade de esclarecimentos técnicos por parte da SPTrans.

 

As principais alegações da representante foram as seguintes:

O processo de homologação ora representado se encontra intrinsicamente relacionado ao processo de licitação da concessão de transporte público coletivo municipal, suspenso por este Tribunal no âmbito dos TCs 3.825/15-45, 3.826/15-08 e 3.830/1585. O processo de homologação, ora representado, se utiliza de idênticas premissas àquelas especificadas no Anexo 7-A dos Editais de Concorrência Pública nºs 001 a 003/2015-SMT-GAB. Em razão da utilização de premissas equivocadas e incompatíveis com o sistema atual, o processo de homologação contém diversas falhas e inconsistências técnicas, que tornarão as alterações propostas no sistema inócuas. Em razão das referidas falhas técnicas, haverá incompatibilidade entre sistemas, e falhas de segurança que poderão acarretar graves prejuízos aos usuários, operadoras e ao interesse público em geral. Cerca de 25% dos equipamentos instalados na frota das atuais Concessionárias deverão ser, imediatamente, substituídos pela nova tecnologia embarcada. As novas funcionalidades dos equipamentos embarcados encarecerão em até cinco vezes o valor do equipamento a ser adquirido pelas Concessionárias. O prazo para amortização dos investimentos realizados pelas Concessionarias, conforme previsão da SPTrans, será superior ao saldo restante da atual Concessão. Em razão da não amortização de todos os investimentos, a PMSP deverá, nos termos do art. 35, § 4º, da Lei Federal nº 8.987/95, e do art. 34, § 2º, do Decreto Municipal nº 42.736/02, indenizar as atuais Concessionárias, em evitável prejuízo ao Erário. A suspensão do processo de homologação não acarretará prejuízos à continuidade da prestação dos serviços públicos de transporte coletivo, e nem ao sistema de bilhetagem atualmente em operação. A divulgação do término do processo de homologação das tecnologias embarcadas, em 15 de junho de 2016, acarretará prejuízo ao Erário.

 

A SP Trans tem o prazo regimental de 15 dias para se manifestar sobre os itens abordados na representação.

 

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