A prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (13) a portaria 063/ 2016 que autoriza o transporte de bicicletas nos ônibus da cidade.
No entanto, há algumas restrições.
Dentro dos ônibus municipais do tipo convencional, só serão permitidas bicicletas dobráveis com aro de até 20 polegadas.
A bicicleta deve ficar preferencialmente no box para cadeira de rodas ou cão-guia desde que não estejam no veículo passageiros que necessitam de acompanhamento do cão ou usem cadeira de rodas.
Nos ônibus articulados do sistema MOVE BH e nas estações de integração, as bicicletas também podem ser não dobráveis. No entanto, elas só podem ser transportadas nos veículos que contenham suportes internos de segunda a sexta-feira após as 20h30 e aos sábados após as 14h. Aos domingos e feriados a circulação é livre o dia todo.
De acordo com a portaria assinada pelo presidente da BHTrans, Ramon Victor César, a medida é experimental por três meses.
SÃO PAULO PERMITIRÁ EM BRTs
Já na Capital Paulista, dentro de seis meses entra em vigor a Portaria nº 032/16, assinada pelo secretário de transportes, Jilmar Tatto, que autoriza o transporte de bicicletas em ônibus superarticulados do sistema de transporte coletivo municipal.
Os ônibus superarticulados são aqueles de 23 metros de extensão que possuem duas rodas após a articulação, fabricados pela Mercedes-Benz. Atualmente, são 830 veículos deste tipo dentre os quase 15 mil ônibus em circulação na cidade de São Paulo.
Nos dias úteis, será possível levar a bicicleta nos ônibus das 10h01 às 15h59 e entre 19h01 às 5h59. Aos sábados, a partir das 14h. Já aos domingos e em feriados o embarque será liberado em qualquer horário.
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