Justiça autoriza reabertura parcial da ciclovia Tim Maia, no Rio

O juiz Marcelo Evaristo Martins da Silva autorizou a liberação da circulação na ciclovia no trecho entre o número 318 da Avenida Niemeyer e a praia do Leblon

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Fonte: Agência Brasil  |  Autor: Douglas Corrêa  |  Postado em: 10 de maio de 2016

Ciclovia foi interditada após desabamento de parte

Ciclovia foi interditada após desabamento da estrutura

créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

A Justiça do Rio revogou parcialmente hoje (10) a liminar que interditava toda a extensão da ciclovia Tim Maia, em São Conrado, zona sul da cidade. No dia 21 de abril, um trecho de 20 metros da estrutura desabou após ter sido atingido por uma forte onda, devido a ressaca do mar, matando duas pessoas.

 

O juiz Marcelo Evaristo Martins da Silva, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, autorizou a liberação da circulação na ciclovia no trecho entre o número 318 da Avenida Niemeyer e a praia do Leblon. Os demais trechos da ciclovia continuam interditados. Com a medida, os moradores do Morro do Vidigal poderão transitar normalmente pelo trecho plano da ciclovia para chegar e sair de casa.

 

“À vista da documentação apresentada pelo primeiro réu, revogo em parte a medida liminar concedida para autorizar a liberação do trecho da ciclovia compreendido entre a Avenida Niemeyer e a praia do Leblon, mantida a interdição sobre todo restante da ciclovia Tim Maia, mediante a constituição de bloqueios e a permanência de agentes públicos municipais incumbidos de dissuadir pedestres e ciclistas de transitarem pela lateral da Avenida Niemeyer, em desvio às barreiras criadas”, decidiu o juiz.

 

A decisão do magistrado se baseou nos laudos apresentados pelos engenheiros Luis André Moreira Alves e Hélio Guedes de Brito Filho, que constataram a inexistência de risco de colapso estrutural no trecho liberado, “onde não foram verificados indícios de risco que comprometam o uso por pedestres e ciclistas, no tocante à segurança estrutural da ciclovia nesse trecho”, disse o juiz.

 

Na última sexta-feira (6), o mesmo juiz havia decidido pela interdição total da ciclovia concedendo liminar baseada em uma ação popular que visa a impugnação dos contratos celebrados pela prefeitura do Rio com o Consórcio Contemat-Concrejato e a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A para construção da ciclovia Tim Maia.


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