O juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou que seja suspenso o reajuste da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, fixado com 12,12%. O valor da passagem passou de R$ 3,30 para R$ 3,70 e começou a ser cobrado no dia 6 de fevereiro.
No dia 15 de fevereiro, a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira propôs ação civil pública requerendo a suspensão da deliberação, com o argumento de que o aumento ocorreu sem que houvesse adequações e investimentos na qualidade do serviço prestados pelas empresas do transporte coletivo. Segundo a promotora, as adequações e investimentos estão previstos nos contratos de concessão firmados entre as empresas e o poder público.
Serviço ruim
Na liminar, o juiz Élcio ressaltou que a lei autoriza alterações nos contratos, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro das companhias que administram o transporte coletivo. No entanto, o magistrado destacou que o aumento da passagem acima da inflação e do reajuste do salário mínimo não é justo, uma vez que o serviço prestado "não está à altura da dignidade do cidadão goiano".
No dia da divulgação do aumento, dia 3 de fevereiro, o presidente da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), Murilho Ulhôa, afirmou que o aumento estava abaixo da inflação acumulada na capital, que foi registrada com 14,18%.
Agora, o juiz Élcio Vicente deferiu o pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e suspendeu o aumento até que seja apresentada a defesa por parte das empresas concessionárias. Até a data da apresentação de defesa, deverá vigor o valor da última tarifa do transporte, ou seja, R$ 3,30. Caso as empresas descumpram a decisão, será aplicada multa de R$ 20 mil às pessoas jurídicas e seus representantes jurídicos.
Ao Diário de Goiás, Murilo Ulhôa informou que só irá se manifestar após receber a notificação da decisão. Ainda referente ao dia em que o reajuste foi anunciado, o presidente da CMTC afirmou que o aumento deve ser feito a cada 12 meses, por uma exigência contratual.
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