Pela primeira vez, o Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente abriu sua agenda ontem (16) para avaliar uma questão delicada, que diz respeito às emissões reais nas ruas das motocicletas licenciadas e comercializadas no Brasil.
Tema tanto mais pertinente em tempos de escândalo mundial da Volkswagen, flagrada vergonhosamente nos Estados Unidos e União Europeia ao fraudar a lei ambiental com modelos de veículos que emitem até quarenta vezes mais poluentes do que o aferido nos ensaios oficiais laboratoriais de licenciamento ambiental.
Provavelmente, a iniciativa do Conama é apenas o começo de uma série de discussões e mudanças que estão por acontecer na área da regulamentação ambiental veicular que, aliás, carece de especial atenção, dado os preocupantes índices de contaminação atmosférica observados nas médias e grandes cidades brasileiras. Para saber mais, recomenda-se uma breve consulta ao site do Instituto Saúde e Sustentabilidade onde são apresentadas as consequências dessa poluição alarmante na saúde pública.
O assunto entra finalmente em pauta, após longa e forte resistência por parte dos próprios órgãos ambientais oficiais e da indústria de motocicletas. Ao abrir esta discussão na sua agenda oficial, o Conama se dispõe a avaliação da proposta das entidades ambientalistas favoráveis à revisão do leniente requisito original de durabilidade dos catalisadores das motos, constante da Resolução 432/2011, que regulamentou o Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (Promot-4).
Requisito de durabilidade
A ideia estabelecida nesta Resolução é que os fabricantes devem comprovar no processo de licenciamento ambiental de cada modelo, por meio de testes laboratoriais de medição, que os limites de emissão das motocicletas devem necessariamente ser atendidos até 18 mil km de uso normal. O mesmo requisito para as motos europeias é de 30 mil km, mas as motos lá têm média de rodagem anual extremamente baixa (uso recreativo predominante), de cerca de 6 mil km/ano, o que equivale a uma durabilidade média de 5 anos: esta é a regra algébrica de ouro para definição do requisito de durabilidade regulamentada de catalisadores - para carros e motos.
No Brasil, o moto-frete roda mais de 20 mil km/ano; isso representa menos de um ano de uso segundo a atual durabilidade de 18 mil km do catalisador regulamentada pelo Conama para o atendimento dos limites regulamentares de emissão do Promot-4. Somente na cidade de São Paulo, há registro de cerca de 250 mil veículos de moto-frete, sem contar as "cabritinhas" que evadem de suas obrigações legais, mas permanecem na clandestinidade, rodando e poluindo.
Se for considerado somente o parque veicular das motos "mais comportadas", que comparecem à inspeção veicular (lembrando que 50% não comparece, justamente as "cabritas" não-licenciadas, que fazem entregas e rodam muito), a média de rodagem no Brasil é de 12 mil km/ano, devido ao uso exclusivo para lazer de boa parte delas. Ainda assim, é o dobro da rodagem europeia, o que, pela nossa regra de ouro, demanda a comprovação de durabilidade de até 60 mil km (ou 5 anos de uso normal aqui no Brasil). Eis a lógica do dimensionamento de engenharia que deveria prevalecer para a garantia de um período de funcionamento mínimo dos sitemas de controle de emissões no Brasil.
A proposta de mudança do requisito de durabilidade brasileiro para catalisadores de motos de 18 mil km para 60 mil km também converge com a durabilidade média de um sistema de escapamento original de boa qualidade. Este contém em seu interior o catalisador, fundido na mesma peça, o que inviabiliza sua reposição sem que seja necessário trocar o sistema de escapamento inteiro. Uma feliz coincidência, porque aos 60 mil km, quando o catalisador estiver no final de seu período de eficiência aceitável de conversão de poluentes (inoperante), o escapamento também deverá estar chegando em seu momento adequado de reposição.
Sem a inspeção veicular
Convém lembrar que a lamentável inexistência dos programas de inspeção veicular, obrigatórios por lei - mas não cumpridos devido a outra deficiência da regulamentação ambiental emanada do Conama -, aumenta sobremaneira a importância da definição de um requisito de durabilidade de catalisadores condizente com a realidade de uso nas ruas.
Ou seja, com a durabilidade aumentada para 60 mil km, não haverá mais o absurdo das motos seminovas de uso intenso bem mantidas rodando além dos 18 mil km com catalisadores inoperantes, emitindo muito mais do que a regulamentação permite. Por outro lado, mesmo que as motos não sejam bem mantidas e inspecionadas anualmente quanto às suas emissões de gases poluentes, pelo menos até os 60 mil km o catalisador estará ainda atuante, eficiente, dando conta de eliminar grandes excessos de gases tóxicos que de outra forma seriam emitidos na atmosfera.
Finalmente, é bom lembrar, a durabilidade regulamentada nos países desenvolvidos para os catalisadores para automóveis é, no mínimo, o dobro (160 mil km, ou, 100% maior) daquela regulamentada pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veíclos Automotores (Proconve), de 80 mil km. Deve haver alguma explicação para essa aparente aberração, mas jamais a de que os pulmões e corações dos brasileiros sejam mais resistentes do que aqueles dos exigentes e bem nutridos irmãos que habitam o primeiro mundo.
*Olimpio Alvares é diretor da L'Avis Eco-Service, especialista em transporte sustentável, inspeção técnica e emissões veiculares; é membro fundador da Comissão de Meio Ambiente da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Associação Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt) e ex-gerente da área de controle de emissões de veículos em uso da Cetesb.
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