A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8331/15, do Senado, que padroniza as calçadas para facilitar a circulação em vias públicas de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Para cumprir esse objetivo, a proposta acrescenta à Lei da Acessibilidade (10.098/00) o conceito de “passeio público”, definido como a parte da via pública destinada à circulação de qualquer pessoa e à instalação de placas e equipamentos de infraestrutura.
O texto explicita também normas que devem ser respeitadas na construção ou no reparo desses locais.
Conforme o projeto, os materiais utilizados deverão ter superfície regular, firme e antiderrapante. As obras ainda devem prever a existência de faixas de piso tátil e observar requisitos de permeabilidade para drenagem urbana.
Além disso, a parte das calçadas destinada à circulação de pessoas possuirá largura mínima de 1,20 metros. Já a porção usada para instalação de placas e equipamentos terá largura mínima de 70 centímetros e trará rebaixamentos para acesso de veículos.
Nos trechos do passeio público formados pela junção de duas vias, serão asseguradas condições para passagem de pessoas com deficiência, bem como boa visibilidade e livre passagem para as faixas de travessia de pedestres.
A relatora na comissão, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), recomendou a aprovação do texto. “O acesso ao espaço urbano deve ser irrestrito e igualitário. No entanto, a ocorrência de barreiras físicas de acessibilidade impede a movimentação de pessoas com deficiência e outras que possuem dificuldades de locomoção", disse ela.
“Toda a população possui o direito de usufruir a cidade e, portanto, é preciso que se garanta a inclusão dessa parcela considerável dos cidadãos na vida urbana, com prerrogativa da adequada locomoção em áreas públicas. As cidades deveriam ser planejadas para as pessoas, as quais primordialmente caminham."
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda tem de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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