O juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, acatou nesta quinta-feira (21) pedido de liminar para suspender o reajuste da tarifa de ônibus em Teresina (PI). No dia 6 de janeiro, o valor da passagem tinha passado de R$ 2,50 para R$ 2,75.
A medida deve valer pelo menos até o dia 4 de fevereiro, quando haverá uma audiência de conciliação entre a Prefeitura de Teresina, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina (Setut) e o Ministério Público, autor da ação.
Entre os argumentos aceitos, o juiz destaca na sua decisão o "perigo pela demora processual, pela possibilidade de se impor à população a elevação da tarifa sem o amparo legal". Aponta ainda que "as partes envolvidas na efetivação do sistema de transporte coletivo urbano do município de Teresina não conseguem dar cumprimento à legislação e normas pertinentes."
Veja a decisão na íntegra
O promotor Fernando Santos, autor da ação, sustenta que as empresas de ônibus descumprem o contrato firmado com o Município ao não depositarem no Fundo Municipal de Transportes (Funtran) os valores da forma prevista, o que "torna impossível saber qual a remuneração recebida pelas concessionárias no ano de 2015."
Na prática, o Ministério Público defende que é preciso se depositar todo o valor arrecadado com o transporte público no Fundo, para só depois ser feito o repasse do percentual destinado para as empresas. Para o MP, sem saber qual a remuneração das concessionárias do sistema de transporte público não há como afirmar se existe saldo no Funtran, e portanto não há como definir o valor da nova tarifa.
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