Por uma firula na nova lei, uma falha na interpretação das relações entre Aids e HIV, o direito de gratuidade no transporte coletivo para pessoas soropositivas em Maceió está em risco.
Durante a tarde de terça-feira (19) estiveram reunidos na sede do Ministério Público Estadual (MPE) no Barro Duro, em Maceió, usuários do transporte coletivo que são soropositivos e o promotor de justiça Flávio Gomes.
Em pauta, a alteração da Lei Municipal 6370/2015 que garante a gratuidade na passagem de ônibus para portadores de algumas enfermidades, entre elas a Aids, mas não aos portadores do vírus HIV.
"Bomba-relógio para a Aids"
Com o corte do acesso gratuito ao transporte coletivo, muitos soropositivos não possuem condições de manter o tratamento para evitar a Aids. “Na verdade, esse corte é uma bomba-relógio para a Aids”, afirma um dos participantes que pediu para não ser identificado.
Igor Nascimento, do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Maceió, explica que no próximo dia 25 de janeiro uma reunião será realizada na Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) para debater a ampliação do direito aos portadores do vírus HIV.
O entendimento da reunião de ontem (19), baseado em conversas dos participantes com representantes da Prefeitura, é que o problema será resolvido em favor dos usuários de transporte coletivo.
No encontro do dia 25 de janeiro também participarão representantes dos programas estadual e municipal DST/Aids e o CMS de Maceió.
Para o promotor Flávio Gomes esse encontro vai oportunizar a solução do problema. Segundo ele, a falha na lei está na interpretação da relação entre Aids e HIV, “Que não são a mesma coisa, mas quem tem que atestar isso é um parecer médico”, enfatiza.
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