É correto aplicar recursos de multa em projetos para a mobilidade?

Segundo o MP, não; dinheiro arrecadado deveria ter sido usado exclusivamente em segurança e educação de trânsito. "Uma afronta", rebate o prefeito de SP Fernando Haddad

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Fonte: Via Trolebus  |  Autor: Renato Lobo  |  Postado em: 01 de dezembro de 2015

MP move ação por improbidade administrativa contra

MP move ação por improbidade administrativa contra prefeito

créditos: Reprodução

 

É correto aplicar recursos de multa de trânsito em projetos para a mobilidade? No entender do Ministério Público, não. Para os promotores, o dinheiro arrecadado deveria ter sido usado exclusivamente em segurança e educação de trânsito, conforme especifica um item do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

 

No entanto, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, afirma que a medida segue o politica nacional de mobilidade. Ele, junto com o secretário Municipal de Transportes, Jilmar Tatto, são alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa. Segundo a Promotoria, a cidade teria tido prejuízo de R$ 617 milhões.

 

“Nós entendemos que essa postura afronta o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, como já aconteceu em outros casos, a exemplo da ciclovia, da redução da velocidade, da abertura de espaços públicos para a população aos fins de semana”, disse Haddad.

 

“Tudo consta no Plano Nacional de Mobilidade. Então é uma afronta ao Plano Nacional de Mobilidade não utilizar o recurso público para melhorar o transporte público. Não tem o menor sentido isso”, declarou o prefeito.

 

Aplicação dos recursos 

O MP diz que o recurso foi usado na construção de terminais de ônibus e ciclovias, e quase 70% do total serviu para pagar salários, encargos e tributos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

 

“Estamos muito seguros da maneira como estamos aplicando os recursos das multas na cidade de São Paulo. Tanto é que tem melhorado a fluidez e diminuído os acidentes e as mortes”, disse o secretário Tatto.

 

Em nota, a assessoria da prefeitura de São Paulo diz estranhar a ação do MP. “No entendimento da administração municipal, os recursos foram aplicados corretamente e com transparência, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, com a lei municipal 14.488/2007, o decreto 49.399/2008 e as portarias 1483/08, 163/13, 198/14 e 133/2015 que regulam o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito. Esse padrão foi seguido por todas as administrações anteriores. Causa estranheza que o MP tenha ajuizado ação apenas contra esta gestão”, diz a nota.

 

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