O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação e realizou auditorias na Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), referentes às licitações do metrô de Fortaleza nas linhas Oeste, Sul e Leste. Nas obras da Linha Oeste, a previsão de repasse pela União é de R$ 534,1 milhões. O empreendimento nessa linha consiste na implantação de 19,5 km de sistema metroviário, sendo 1,1 km em elevado e 18,4 km em superfície, compreendendo obras civis de duplicação da via, construção de pontes, viadutos, passarelas para pedestres, treze estações e outras ações, além da aquisição de dez unidades de trens elétricos com capacidade para 890 passageiros.
A auditoria realizada nessa linha examinou o processo licitatório, especialmente quanto ao anteprojeto, às justificativas para utilização do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e aos estudos de viabilidade. O TCU identificou ausência de justificativa para o uso da modalidade presencial de RDC e restrição à competitividade da licitação, em decorrência da inserção, na minuta de edital, de critérios de julgamento subjetivos de proposta técnica.
Os procedimentos licitatórios para essa linha estão em fase preliminar, momento considerado adequado pelo TCU para se promoverem as alterações necessárias à redução dos riscos de insucesso da licitação. Em função disso, o tribunal informou a Metrofor e a Caixa Econômica Federal de que a realização de licitações por RDC deve ocorrer preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial somente quando devidamente justificada do ponto de vista técnico e econômico. O TCU também deu ciência a esses órgãos de que a utilização de critérios subjetivos de julgamento de propostas de técnica e preço prejudica a competitividade da licitação e está em desacordo com a lei que rege o RDC. O relator do processo da Linha Oeste é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
A respeito da Linha Sul do Metrô, decisão anterior do tribunal determinou instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) devido a possível dano ao erário decorrente de sobrepreço. Na mesma decisão, o TCU determinou a retenção cautelar de pagamentos ou a utilização de seguro garantia ou fiança-bancária, no mesmo valor a ser retido, até que a apuração da TCE fosse finalizada.
No julgamento de 9/9, o TCU decidiu que as garantias dadas pelas construtoras são insuficientes e inadequadas para assegurar o resultado da apuração da TCE. O valor segurado, considerado o critério de 30% acima do valor do dano potencial ao erário, deveria ser igual ou superior a R$ 258,3 milhões para suportar o débito em discussão com incidência de juros da dívida. No entanto, as garantias somadas totalizam apenas R$ 93,2 milhões. Segundo o relator do processo, ministro Augusto Nardes, “a garantia resguarda menos de 40% do potencial prejuízo a ser apurado na TCE em curso no tribunal”. Além disso, não foi observada condição anteriormente estabelecida pelo TCU para substituição da retenção de pagamentos por seguro-garantia, tendo em vista que foi escolhida como entidade segurada a Metrofor, em detrimento da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Diante disso, o TCU determinou apuração sobre a responsabilidade dos agentes no descumprimento de deliberação anterior.
A Linha Leste do Metrô tem contratação estimada em R$ 2,49 bilhões. O tribunal analisou e julgou improcedente a representação encaminhada por licitante sobre possíveis irregularidades no edital da concorrência, promovida pela Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará. No curso da análise, porém, foram identificadas outras fragilidades. O relator do processo, ministro Benjamin Zympler, avaliou que “os custos das licitantes e os esforços administrativos de vários órgãos do Estado do Ceará, assim como do Ministério Público, do Poder Judiciário e até mesmo desta Corte de Contas poderiam ser reduzidos caso a contratação em tela tivesse sido realizada por RDC”. Assim, o tribunal recomendou ao governo estadual que avalie a utilização do RDC em futuros certames licitatórios, nas hipóteses expressamente admitidas na legislação, em prol da celeridade e da redução de custos conferidas por esse regime.
Além disso, o TCU verificou que os pagamentos efetuados ao contratado para execução da Linha Leste totalizam R$ 24,3 milhões, o que representa apenas 1,07% do contrato. Ficou demonstrado, com isso, descompasso do cronograma da obra, que previa uma execução contratual estimada em 22%. Além de o Governo Estado do Ceará ter aplicado penalidade de multa ao consórcio, o TCU apurará, em TCE, os responsáveis pela paralisação da obra.
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