A partir de 1º de fevereiro de 2016, só poderão circular com crianças os veículos escolares que comportarem a instalação de equipamentos de segurança, os chamados dispositivos de retenção infantil - cintos de segurança, cadeirinhas, "bebês conforto" ou assentos de elevação (booster), cada qual de uso específico conforme a faixa etária.
A nova regra atende à resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de nº 533/15, que torna obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças de até 7 anos e meio de idade nestes veículos.
Até então, a legislação em vigor (Resolução nº 277/08) obrigava a adoção dos equipamentos apenas para os carros de passeio. Agora, a lei determina que crianças de até 1 ano devem ser transportadas no bebê conforto (cadeirinha adequada a bebês), as que têm entre 1 e 4 anos utilizando cadeirinhas, e os assentos de elevação devem ser adotados para crianças de 4 a 7,5 anos.
Nova norma vem para aumentar a segurança das crianças
Segundo o Datasus, em 2013, das 4.580 mortes com crianças no país, 38% - ou, 1.740 casos - ocorreram em acidentes de trânsito. Na faixa etária de 1 a 4 anos os acidentes de trânsito representaram 30% das mortes e 48% de 5 a 9 anos. Os números impressionam. Por isso, a importância de conscientizar pais e condutores do transporte escolar a utilizarem os sistemas de proteção adequados.
Segundo a Gabriela Guida de Freitas, coordenadora nacional da Ong Criança Segura, a criança tem o corpo frágil e, principalmente até os 4 anos, tem a cabeça proporcionalmente mais pesada do que a de um adulto. Por isso, a maneira correta e segura de transportá-la em qualquer veículo é no dispositivo de retenção infantil.
“O transporte escolar em si oferece menos risco que um carro, pois no caso de uma batida há mais espaço para a energia do impacto da colisão ser dissipada. Contudo, devido à maior fragilidade da criança, a maneira mais segura de transportá-la é nas cadeirinhas. Há casos de crianças com menos de um ano sendo levadas à creche por vans sem a cadeirinha, o que definitivamente não é seguro”, explica Freitas.
Ainda de acordo com a coordenadora da Ong, os dispositivos de retenção infantil têm o potencial de salvar 71% das crianças envolvidas em um acidente de carro, no caso de uma batida. Os tipos de dispositivos e como são utilizados podem ser visualizados no site Trânsito Ideal.
Instalação correta
Idaura Lobo Dias, especialista em trânsito da Perkons, explica que para garantir a proteção da criança no veículo, a cadeirinha deve estar instalada corretamente. Porém, a maior parte da frota de transporte escolar conta apenas com os cintos abdominais. “Não há bebê conforto certificado pelo Inmetro para o cinto de dois pontos (ou abdominal). Portanto, é possível instalá-los apenas em bancos com cintos de três pontos. Além disso, o uso de cinto abdominal pode causar lesões graves em crianças pequenas, porque ele retém apenas o abdômen, que não é uma parte forte do corpo.
O ideal é que o sistema de retenção fique em contato com partes rígidas do nosso corpo, compostas por ossos, como ombros, peito e quadril”, sugere.
Vans deverão ser substituídas por ônibus
Para o diretor de planejamento e logística do Sindicato do Transporte Escolar do Estado de São Paulo (Simetesp), Donay da Silva Jacintho Neto, o maior questionamento da categoria é que não há viabilidade técnica para que a resolução seja cumprida, já que as cadeirinhas disponíveis no mercado não foram projetadas para bancos de vans.
“Defendemos todos os dispositivos de segurança para os bebês, mas, infelizmente, nenhum bebê conforto foi feito para ser fixado em vans. O que pedimos é que o mercado automobilístico e os fabricantes de cadeirinha entrem em consenso e produzam um material que possa ser usado com segurança por todos”, afirma o diretor.
O engenheiro mecânico e professor de segurança veicular do curso de Engenharia Mecânica da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Celso Arruda, explica que realmente não existem oficinas credenciadas para fazer a adaptação e migrar um veículo que tenha cintos de dois pontos para três pontos. “A conversão é proibida por lei, a responsabilidade é criminal e em caso de acidente é considerado crime com dolo (houve intenção de ferir ou matar)”, afirma.
De acordo com ele, a solução é utilizar ônibus com padronização do tipo americana para o transporte escolar, como já acontece em países mais avançados. “Tudo indica que as montadoras de pequenos ônibus para fins de transporte escolar, com bancos servindo para adultos e crianças, irão entrar no mercado. Note que não serão vans, mas sim ônibus”, destaca o engenheiro. Ainda segundo o especialista, algumas vans importadas da Turquia já vêm com bancos para cintos de três pontos.
Arruda afirma que, teoricamente, se a exigência do Contran for seguida como está, as atuais vans de transporte escolar terão de sair de circulação. Por isso, ele acredita que haverá a postergação do prazo para o cumprimento da resolução. Há indefinições de como poderá ser feita a adaptação. E ainda não temos no país micro-ônibus para serem vendidos com esses dispositivos.
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