A lei elaborada na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que previa obrigatoriedade do funcionamento de aparelhos de ar-condicionado em todos os ônibus, foi vetada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na segunda-feira (21).
A Procuradoria-Geral do Município argumentou que a legislação teria interferência direta na concessão e na tarifa do serviço de transporte coletivo, já que manter os equipamentos em funcionamento elevam os custos de investimento e operacionais, decorrentes do aumento do consumo de combustível.
A lei municipal, de 25 de março deste ano, havia sido vetada pelo prefeito José Fortunati, e o veto foi derrubado pela Câmara de Vereadores. O TJ acolheu a tese da PGM e entendeu que houve vício de iniciativa, não cabendo ao Legislativo a matéria.
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