Cobrador de ônibus de Manaus receberá adicional por calor excessivo

Funcionário terá adicional de insalubridade de 20% devido à exposição ao calor do sol. Perícia confirmou temperatura acima de 30° no interior do ônibus

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Fonte: A Critíca  |  Autor: A Crítica  |  Postado em: 11 de setembro de 2015

Cobrador de ônibus receberá o adicional pelo calor

Cobrador no AM pede adicional insalubridade

créditos: Antonio Lima/A Crítica

 

Em Manaus, um cobrador de ônibus da empresa Auto Ônibus Líder irá receber adicional de insalubridade de 20% por exposição ao calor do sol durante o trabalho. Laudo pericial confirmou temperatura no interior do ônibus acima de 30°.

 

A empresa entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que entendeu que o trabalhador estava submetido ao calor acima dos limites previstos na Norma Regulamentadora 15, anexo 3, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mas a Sexta Turma rejeitou o agravo, mantendo a condenação ao pagamento do adicional.

 

O pedido do cobrador havia sido rejeitado anteriormente pela 13ª Vara do Trabalho de Manaus com base em laudo pericial que constatou a média de temperatura de 28,74°C, ou seja, abaixo do limite previsto na NR 15, de 30°C.

 

Mas o TRT encontrou contradições no laudo, e lembrou que os ônibus urbanos em Manaus circulam superlotados e que, além das temperaturas regionais extremamente penosas, a temperatura dentro do ônibus é potencializada por outras fontes de calor, tanto mecânicas como humanas.

 

No TST, de acordo com o relator, desembargador convocado Américo Bedê Freire, a decisão do TRT se deu com base nas provas dos autos. Freire ressaltou que a decisão regional está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, que prevê o adicional aos trabalhadores que exercem atividades expostos ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar.

 

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