A proposta de um abaixo-assinado para reivindicar a garantia de 15% do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) para o sistema cicloviário foi debatida na última quinta-feira (3) em Salvador, durante reunião de cicloativistas em que também se tratou do desenvolvimento do uso de bicicletas como meio de transporte na capital.
Na ocasião, foi discutida a expansão correta da malha cicloviária como um motivador para a possível redução das velocidades máximas dos carros. "Nosso cenário cicloviário atual ainda é primário, as ciclovias e ciclofaixas não deslancharam, não somente por serem fragmentadas, mas também devido às altas velocidades permitidas aos motoristas, o que torna desestimulante se deslocar, já que grandes trechos precisam ser percorridos entre uma ciclofaixa e outra", defende o advogado João Paulo Ribeiro.
A necessidade de priorização dos veículos não motorizados nas políticas públicas de mobilidade urbana estão amparados pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97); pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01); e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/12).
Possibilidade
Segundo o gestor da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município, Silvio Pinheiro, a Prefeitura está destinando o valor do Fundurb, na primeira fase, a projetos habitacionais para pessoas em áreas de risco. "Não podemos dar destinação ao Fundurb diversa do estabelecido no Estatuto das Cidades e no PDDU [Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano]. As leis dizem como essa verba pode ser aplicada. Teríamos que mudar as leis para permitir a utilização proposta pelo abaixo-assinado. A ideia é interessante, mas teria que ser prevista em lei", diz.
O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Fundurb) foi criado pela Lei 7.400/2008, com a finalidade de dar suporte financeiro à implementação das diretrizes, dos planos, programas e projetos integrantes ou decorrentes do Plano Diretor. O plano de aplicação dos recursos do Fundurb será debatido e aprovado pelo Conselho Municipal de Salvador e encaminhado anualmente, anexo à Lei Orçamentária Anual (LOA), para aprovação do Legislativo Municipal.
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