A juíza Francimar Dias, da 2ª vara da Fazenda Pública de Natal, acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE) e suspendeu a eficácia da lei que exigia o preenchimento de formulários por idosos para ter acesso à gratuidade no transporte coletivo. A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira (25) e entra em vigor a partir da notificação das empresas de transporte da capital potiguar.
De acordo com a defensora pública Cláudia Queiroz, responsável pela Ação Civil Pública que resultou na liminar, a decisão suspende o artigo 2º da lei municipal 423/2015, que estabelece o preenchimento de formulário com nome, identidade e data de nascimento no caso de o idoso não possuir cartão eletrônico. Ainda de acordo com a defensora, a liminar garante que o idoso tenha acesso ao transporte coletivo apresentando apenas um documento de identificação oficial com foto. "A decisão está de acordo com o exigido pelo estatuto do idoso e em conformidade com as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", disse Queiroz.
Além do pedido de suspensão do artigo da lei que cobra o preenchimento dos formulários, a ação da DPE também pede à Justiça o pagamento de danos morais coletivos aos idosos. Segundo Claudia Queiroz, o pedido é justificado pelo constrangimento passado pelos idosos. O pedido de danos morais deve ser julgado ao fim do processo.
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