Passageiros (homens e mulheres) de ônibus das linhas urbanas e das vans de transporte alternativo em Cubatão ganham, a partir desta quinta-feira (13), o direito de solicitar aos motoristas que parem os veículos fora do ponto, a fim de que desçam dos coletivos, das 22 horas às 5 horas. A prefeita Marcia Rosa (PT) sancionou a lei nesta quarta-feira.
Os passageiros que aguardam por condução também poderão pedir aos motoristas, no mesmo horário, que parem fora do local específico para pegá-los.
A proposta, de iniciativa do vereador Ricardo Queixão (PMDB), destina-se, segundo ele, a tornar o transporte público mais seguro para os usuários.
A lei que entra em vigor em Cubatão é mais ampla do que outras que permitem essa opção apenas para passageiras dos veículos, como ocorre em Guarujá e em Itanhaém.
Em Cubatão, a Lei Municipal 3.744 revoga as obrigações de todas as empresas de transporte coletivo regidas pela lei municipal (a exceção é para as transportadoras intermunicipais e ônibus fretados) “de efetuar as paradas apenas em pontos preestabelecidos pelas mesmas para efeito de embarque e desembarque”.
Bom senso
Segundo o superintendente da Companhia Municipal de Trânsito (CMT) José Carlos Ribeiro, a empresa Viação Translíder, concessionária dos transportes em Cubatão, e os responsáveis pelas vans alternativas já foram avisados da entrada em vigor da lei. “Mas os passageiros devem buscar sempre o bom senso para exercer esse direito, cujo princípio é garantir a segurança de todos os passageiros e dos funcionários dos veículos”, apela.
Por isso, os motoristas de ônibus e vans só vão parar os veículos fora dos pontos em locais que considerem seguros, atendendo a solicitação antecipada dos interessados em embarcar. “E, da mesma forma, só vão aceitar o ingresso de passageiros fora dos pontos onde verifiquem que não há risco à segurança das demais pessoas que transportam”, explicou.
Os embarques e desembarques ocorrerão também apenas em locais onde seja permitido estacionamento pelo Código de Trânsito Brasileiro e desde que seja respeitado o trajeto original do coletivo.
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