Não bastasse ter que usar um sistema de transporte coletivo precário, o pedestre teresinense também sofre pela falta de espaço para trafegar nas ruas do centro e de alguns bairros comerciais de Teresina. Calçadas que deveriam ser usadas por ele, servem como estacionamento, e estão sempre ocupadas por veículos estacionados em frente a prédios públicos e privados. Mesmo correndo o risco de pagar uma multa no valor de R$ 127,00 e ter o veículo removido, os motoristas não se intimidam e insistem na prática que coloca em risco a vida do pedestre.
Sem as calçadas para trafegar, resta ao pedestre caminhar sobre a pista de rolamento. É comum vermos pessoas fazendo verdadeiras manobras para desviarem de carros, motos e até bicicletas, ou tentando locomover-se no labirinto formado pelos veículos. A situação é ainda mais grave para as pessoas com deficiência, porque além de ocupadas, muitas calçadas não possuem nenhum acesso.
Caso seja atropelado quando estiver trafegando sobre a pista de rolamento, por falta de espaço nas calçadas, o pedestre não poderá representar na justiça contra o município. A legislação brasileira não atribui ao motorista a responsabilidade pelo acidente, sendo este considerado resultado da imprudência do pedestre.
O Código de Postura do Município em seus artigos 66 e 67 proíbe a obstrução de calçadas e passeios públicos, inclusive por veículos. No entanto, a Prefeitura de Teresina, através da Diretoria de Operações e Fiscalização da Superintendência de Trânsito (STRANS), não consegue impedir a prática dos motoristas que insistem em desrespeitar o direito do pedestre de usar a calçada. O número de agentes responsáveis pela fiscalização é insuficiente, são cerca de 45 fiscais para um universo de 410 mil veículos circulando todos os dias na nossa Capital.
Leia também:
Sabe quais são os melhores aplicativos de mobilidade urbana?
Em Teresina, arquiteto desenvolve projeto para integrar estações de metrô e ônibus com rios
Em 12 anos, número de carros emplacados em Teresina aumenta quase quatro vezes