Invadir faixas exclusivas passa a ser infração gravíssima

Portaria determina que motorista pode ter carro apreendido, além de levar 7 pontos na carteira e pagar multa no valor de R$ 191,54

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Fonte: Portal Brasil  |  Autor: Portal Brasil  |  Postado em: 03 de agosto de 2015

Mudança no artigo 184 do CTB vale para corredores

Mudança no CTB vale para corredores e faixas de ônibus

créditos: Marco Ambrosio / Folhapress

 

Nos próximos dias, o motorista que trafegar em faixas e vias exclusivas para o transporte público, nos horários proibidos, poderá ter o carro apreendido, além de levar 7 pontos na carteira e pagar multa no valor de R$ 191,54.

 

A mudança refere-se ao artigo 184 do Código de Trânsito e foi anunciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que  vai editar uma portaria para regulamentar as alterações no Código Nacional de Trânsito (CTB).

 

De acordo com a legislação anterior, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos), com multa de R$ 53,20 e, nos corredores à esquerda da via, grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69. Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.

 

Até a publicação da portaria, as novas infrações não serão aplicadas.

 

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