Nos próximos dias, o motorista que trafegar em faixas e vias exclusivas para o transporte público, nos horários proibidos, poderá ter o carro apreendido, além de levar 7 pontos na carteira e pagar multa no valor de R$ 191,54.
A mudança refere-se ao artigo 184 do Código de Trânsito e foi anunciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que vai editar uma portaria para regulamentar as alterações no Código Nacional de Trânsito (CTB).
De acordo com a legislação anterior, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos), com multa de R$ 53,20 e, nos corredores à esquerda da via, grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69. Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.
Até a publicação da portaria, as novas infrações não serão aplicadas.
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