Quem tem direito à gratuidade no transporte? Como obter o benefício?*

Leis no país garantem livre acesso no transporte a estudantes, idosos, deficientes... Difícil não ficar perdido ao buscar o benefício. Leia matéria, atualizada em 2024

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Fonte: Mobilize Brasil  |  Autor: Regina Rocha / Mobilize Brasil  |  Postado em: 22 de agosto de 2024

Gratuidade no transporte: como obter o benefício?

Gratuidade no transporte: como obter o benefício?

créditos: Semob Brasília

Estudantes, idosos e pessoas com deficiência, e ainda algumas categorias especiais de trabalhadores têm garantido por lei - leis federais, estaduais e municipais - o direito de circular gratuitamente, ou com desconto, no transporte público das cidades. Leia as informações atualizadas em abril de 2021

 

Mas uma parcela das pessoas que tem direito ao benefício simplesmente deixa de recebê-lo, ou adia a tarefa, apenas pela dificuldade na hora de reunir as informações e entregar toda a documentação necessária. Muitas vezes os dados aparecem dispersos ou mesmo "escondidos" nos sites oficiais; e há também telefones que não atendem, filas desanimadoras nos balcões de atendimento... enfim. 

 

As perguntas que os interessados se fazem são: tenho direito ao transporte gratuito? Por onde começar? Quais as exigências, como tirar o passe livre? Precisa mostrar cartão ou basta o RG? Para ajudar o leitor, o Mobilize foi ouvir os responsáveis pelo transporte público das prefeituras de dez capitais brasileiras: Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Distrito Federal, Goiânia, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro e São Paulo. 

 

Antes, é importante saber que a gratuidade (ou a meia tarifa) para estudantes, idosos, policiais, deficientes, gestantes, carteiros e algumas categorias especiais é assegurada desde a Constituição de 1988 e pelo Estatuto do Idoso de 2003. Mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações dos vários municípios. Assim, a idade mínima para entrar no ônibus sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos, já que o Estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os que têm mais de 60 anos.  

 

No caso dos estudantes, que na maior parte das cidades pagam meia passagem, já há legislações que concedem a gratuidade no transporte, como na Grande São Paulo e Rio de Janeiro. Há também municípios que adotaram  a chamada "tarifa zero" para toda a população - caso de Maricá (RJ), Vargem Grande Paulista (SP), Volta Redonda (RJ) e Muzambinho (MG), entre outras. 

 

Por fim, vale denunciar que uma regra não vem sendo cumprida em toda a parte, como deveria: a não exigência ao idoso de apresentar carteirinha ou algo mais do que o documento de identidade (RG) para embarcar no transporte.

Mas afinal, quem tem direito à gratuidade e quais as exigências em cada cidade?


@ Belém (PA)

 

- Crianças até 6 anos: livre acesso nos ônibus do município, sem necessidade de cartão.

- Idosos acima de 60 anos: direito ao cartão Passe Sênior, com o qual o idoso passa a catraca e pode sentar na parte de trás do ônibus; também é garantido o acesso à parte dianteira dos veículos, apresentando documento oficial que comprove a idade. Para tirar o Passe Sênior, o idoso deve levar foto e RG (cópia e original) a um destes postos: Mercado São Brás; Espaço Cidadania; Bel Fácil (Parque Shopping).  

- Profissionais em serviço: policiais civil e militar, bombeiros, carteiros, guardas municipais, rodoviários, fiscais da CTBEL. Para embarcar nos ônibus, deve apresentar RG/idenfificação funcional ou estar usando uniforme específico da categoria. 

- Pessoas com deficiência: o cadastro do cartão Passe Especial inclui apresentação de laudo médico (com CID 10 da patologia), 2 fotos, RG e comprovante de residência. Agendamento no posto de serviço da Av. José Malcher n. 2480, São Brás. 

Meia-tarifa
- Estudantes: para fazer o cartão Passe Fácil Estudantil, necessário apresentar foto recente, RG ou certidão de nascimento, e comprovante de residência (original e cópia). Local de atendimento: Mercado de São Brás 

 

 

@ Belo Horizonte (MG)


 

- Idosos acima de 65 anos: o Cartão BHBUS Master, emitido pela BHTrans, é solicitado no portal de serviços da Prefeitura. Com o cartão, o idoso passa para os bancos de trás do veículo. Apresentando a carteira de identidade, a viagem é feita na parte da frente do veículo.   

- Profissionais em serviço: agentes de inspeção do Ministério do Trabalho; oficiais da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; carteiros e mensageiros (ECT) podem solicitar o cartão ao Consórcio Transfácil e ingressar gratuitamente no transporte coletivo.  

- Pessoas com deficiência (física, auditiva, visual, mental), autistas e doentes renais em terapia substitutiva: direito ao Cartão BHBUS Benefício Inclusão, solicitado online pelo portal de serviços da Prefeitura.  

Meia-tarifa: Estudantes: têm direito ao meio-passe estudantil (50% da tarifa) alunos beneficiários de programas sociais do município, matriculados no ensino médio ou no EJA (Educação de Jovens Adultos), e que morem a pelo menos 1 km da escola. O Cartão BHBUS Benefício Estudantil é obtido via portal de serviços da prefeitura, onde os documentos necessários à obtenção do benefício são listados.

 

 

@ Curitiba (PR)

  

 

- Idosos a partir de 65 anos: o Cartão Transporte Isento tem validade de um ano, renovável após esse período. Deve ser solicitado em um posto de atendimento da URBS, mediante apresentação dos documentos: cédula de identidade, carteira de trabalho, CPF (opcional) e comprovante de residência recente.


- Pessoas com deficiência (física, intelectual, auditiva, visual) e doentes crônicos (autistas, com deficiência múltipla ou patologias crônicas): podem requerer o Cartão Transporte Isento em um posto da URBS, apresentando: cédula de identidade, formulário de avaliação socioeconômica e avaliação médica, e formulário de encaminhamento (retirado em escolas da rede municipal e centros sociais), ambos preenchidos, assinados e carimbados.

 
- Aposentados por invalidez: recebem o benefício do Cartão Transporte Isento, com 50 passagens (reabastecido a cada dois meses) pessoas residentes em Curitiba que recebam até dois salários mínimos. O cadastro é feito em um posto da URBS, apresentando cédula de identidade, carteira de trabalho, CPF (opcional), comprovante de residência recente e comprovante de renda emitido pelo órgão previdenciário da aposentadoria.

 
- Estudantes: alunos do ensino fundamental, médio, técnico ou superior têm direito a duas passagens diárias nos ônibus com apresentação do Cartão Transporte Estudante. No site da URBS, há duas opções de cadastro: Passe Escolar Digital (PED) - a documentação é digitalizada e enviada para análise e aprovação; e Passe Escolar Presencial (PEP) - o aluno preenche e imprime o formulário com seus dados. O agendamento é online nos dois casos, e o cartão deve ser retirado pessoalmente em um dos postos da URBS.

 

 

@ Rio Branco (AC)


 

 - Idosos maiores de 65 anos: acesso gratuito no transporte coletivo, com apresentação de documento pessoal com foto  comprovando a idade. 

 
- Presidentes de bairros: têm direito ao cartão de gratuidade emitido pelas operadoras do Sistema Integrado de Transporte Urbano de Rio Branco (Siturb).

- Crianças de até seis anos: basta apresentar documento com foto da criança nos ônibus municipais.

- Pessoas com deficiência (física, mental, visual ou auditiva): no cadastro do cartão gratuidade (RBTrans) deve constar laudo médico de especialista, indicando o grau de deficiência e as condições físicas/mentais da pessoa. A necessidade de ter acompanhante deve constar do laudo médico, para permitir livre acesso nos ônibus a essas pessoas de apoio. Gratuidade é concedida apenas para os deficientes com renda igual ou menor que dois salários mínimos.- Pessoas com doenças crônicas (hepatites virais, câncer e outras): gratuidade concedida apenas para doentes crônicos com renda igual ou menor do que dois salários mínimos, que esteja em tratamento e cadastrada na rede pública de saúde. 


Meia-tarifa: 
Estudantes: desconto de 50% na tarifa é concedido aos alunos da rede pública e privada (ensino infantil, fundamental, médio e superior), estudantes de cursos para vestibular e alunos de cursos técnicos; estes últimos, desde que a renda per capta familiar seja de até meio salário mínimo. Alunos do período diurno devem residir a mais de 1 km da escola; do noturno, a mais de 500 metros da escola. Cota mínima de 20 créditos por mês é concedida pelas operadoras do Siturb. 

 

 

@ Rio de Janeiro (RJ)


 

A gratuidade na cidade do Rio é concedida nos ônibus, micro-ônibus e no BRT, pelas mesmas regras de gratuidade dos ônibus convencionais. No Metrô, também é garantido o acesso gratuito, mas para requerer o benefício a pessoa deve comparecer diretamente ao Posto de Gratuidade do MetrôRio, na Estação Central. As informações sobre quem tem direito à gratuidade estão no site da RioCard, e resumidas a seguir:

- Idosos maiores de 65 anos: livre acesso em ônibus do transporte público municipal e no VLT (por uma hora de uso). Cartão Sênior deve ser apresentado nos veículos. Para o agendamento (site da RioCard) e o cadastramento (loja da RioCard), o idoso deve comparecer com os seguintes documentos originais: RG (identificação oficial com foto), CPF e comprovante de residência.  

- Crianças de até cinco anos: não precisam apresentar cartão, e devem estar acompanhadas dos pais ou responsáveis.

- Estudantes: alunos uniformizados da rede pública de ensino fundamental e médio têm direito ao cartão Escolar. O estudante deve comparecer a uma loja da Riocard Mais e levar os documentos originais: identificação oficial com foto ou certidão de nascimento; CPF (se tiver); declaração escolar assinada pelo diretor; e comprovante de residência. Outros estudantes que recebem o benefício são:

*Alunos da rede estadual: cartão Conexão Educação, entregue na unidade escolar, e solicitado pelo site da RioCard. 

*Alunos universitários: Passe Livre Universitário (ônibus municipais, BRT e VLT), concedido a estudantes do programa de cotas do governo federal, do Universidade para Todos, e a alunos com renda familiar per capita de até um salário mínimo.  

- Especiais: pessoas com deficiência, renais crônicos, transplantados, hansenianos, portadores de HIV e outras doenças crônicas têm direito ao Cartão Especial, aceito em linhas municipais, ônibus convencionais e no VLT (1 hora de uso). Devem estar em tratamento continuado. Benefício é concedido também a acompanhante. 

 

 

@ Porto Velho (RO)


 

O transporte coletivo de Porto Velho passou em 2021 a ser operado pela empresa JTP, que responde à Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran). 

Obs.: Devido à crise de saúde pelo coronavírus, a capital rondonense decretou este ano a tarifa zero no transporte público, válida desde o mês de abril, de maio a julho, com tarifa de R$ 1,00, e assim sucessivamente até 1º de janeiro de 2022, quando a passagem volta a ser R$ 4,05. 

Têm direito à gratuidade nos ônibus de Porto Velho:  

- Idosos a partir de 60 anos: é oferecido o cartão ComCard Melhor Idade, para pessoas na faixa de 60 a 64 anos com renda familiar mensal de até três salários mínimos. O beneficiado deve fazer pré-cadastro no site da JTP, em seguida comparecer a um ponto de cadastro com documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço atualizado) e Folha Resumo do Cadastro Único.

 - Pessoas com necessidades especiais: cartão ComCard Acessibilidade é concedido a pessoas nessas condições e em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Após o pré-cadastro (clicar aqui), deve comparecer a um ponto de cadastro, onde irá apresentar RG, CPF, comprovante de endereço atualizado e Formulário de Solicitação preenchido por especialista, com cópia do laudo médico e Folha Resumo do Cadastro Único. A concessão pode ser dada a acompanhante (ComCard Acompanhante).

Meia-tarifa: Estudantes: para fazer o ComCard Estudante é necessário pré-cadastro e, após confirmação, o estudante comparecer a um ponto de cadastro com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado e cópia da declaração escolar. 

 

 

@ Distrito Federal


 

Na Capital Federal, as gratuidades são válidas para todo o sistema de transporte público coletivo: ônibus, micro-ônibus e metrô. Nesta página da Secretaria de Transporte e Mobilidade há informações sobre os cartões do transporte, documentos necessários, prazos, locais etc.  Têm direito à gratuidade:

- Estudantes: alunos do ensino fundamental, médio e superior, da área urbana e rural, de cursos técnicos e profissionalizantes, com carga igual ou superior a 200 horas aulas. Alunos de faculdades teológicas ou instituições equivalentes. Alunos que residam ou façam estágio a mais de 1 km da escola. É obrigatório o uso do cartão +Estudante, obtido no Banco de Brasília (BRB). 

- Idosos maiores de 65 anos: basta apresentar documento de identificação.

 - Crianças até cinco anos: têm direito à gratuidade desde que não ocupem assento; podem passar pela roleta usando o cartão +Criança Candanga (obtido no BRB) ou passar no colo do pai, da mãe ou do responsável.

 - Carteiros: profissionais dos Correios devem se identificar e estar uniformizados para ter acesso livre no transporte coletivo. 

- Bombeiros e policiais militares: podem embarcar independentemente de estarem fardados, apenas com a apresentação de documento de identidade. 

- Necessidades especiais: pessoas com insuficiências renal e cardíaca crônica, câncer, vírus HIV, anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia), e ainda pessoas com deficiência física, sensorial ou mental. Devem apresentar o cartão +Especial (obtido no BRB). O direito ao passe livre pode ser concedido também a acompanhante. 

 

 

@ Goiânia (GO)


Não pagam passagem no transporte por ônibus (convencional) da Rede Metropolitana Transporte Coletivo de Goiânia (RMTC), os seguintes passageiros, mediante passagem na catraca do cartão validador: 


- Funcionários do sistema de transporte, estudantes, deficientes (físico, renal, visual, fono-auditivo, PNTEE), acompanhante de deficiente, agente de proteção, crianças até 12 anos, idosos e carteiros. 

Para agendamento, cadastro e mais informações, acessar o site do SitPass. 

 

 

@ Recife (PE)

 

 


O Grande Recife Consórcio de Transportes gerencia o transporte público por ônibus na Região Metropolitana do Recife (RMR), que compreende a capital e outros 13 municípios. 


Em todos esses locais a gratuidade pode ser obtida por estudantes, idosos e pessoas com deficiência. É preciso agendar previamente o atendimento pelo site, e depois comparecer ao Posto de Atendimento do VEM para emissão do cartão.


- Estudantes: o VEM Passe Livre permite realizar sem pagar tarifa o trajeto casa-escola e escola-casa, nos dias de aula. Para ter acesso ao benefício, o aluno deve confirmar que está matriculado na escola e, no cadastramento, apresentar carteira de estudante, certidão de nascimento (até 16 anos), carteira de identidade (maiores de 16 anos), CPF, comprovante de matrícula ou de frequência escolar.


- Idosos: com o VEM Idoso, a pessoa maior de 65 anos pode girar a catraca e escolher qualquer assento do ônibus, além daqueles reservados de maneira preferencial na parte dianteira do coletivo. Para obter o cartão, é preciso que o idoso apresente CPF e documento com foto, além do comprovante de residência. 


Obs.: Neste período de pandemia, para evitar aglomerações e preservar os que fazem parte do grupo de risco, o agendamento e emissão do cartão estão suspensos. Porém, a gratuidade nos ônibus (sem girar a catraca) permanece garantida para essas pessoas.


- Pessoa com deficiência: para solicitar o VEM Livre Acesso, a pessoa precisa se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo à sua residência. Lá, os assistentes ajudarão a reunir todos os documentos e laudos necessários para ter acesso ao benefício. Antes disso, o solicitante passa por uma nova perícia que será comparada com os documentos apresentados.  

 

 

@ São Paulo (SP)

 


O sistema unificado do Bilhete Único é utilizado nos ônibus municipais, e também nos trens do Metrô e CPTM. Com o bilhete, idosos, pessoas com deficiência, estudantes (isenção ou meia-tarifa), crianças pequenas e categorias profissionais especiais obtêm a isenção tarifária. Gestantes não têm gratuidade, mas com um bilhete especial   fornecido pela SPTrans a partir do 5º mês de gestação, podem desembarcar pela porta dianteira, após o pagamento da passagem. Mais informações na página do Bilhete Único. Têm direito ao benefício nos ônibus municipais:

- Idosos: pessoas acima de 65 anos de idade devem, no momento do desembarque, apresentar ao motorista um documento oficial com foto e utilizar a porta dianteira do veículo. Já com o cartão, os idosos com direito ao bilhete único especial Idoso podem desembarcar inclusive na parte de traseira dos ônibus.

- Pessoas com deficiência: pessoas que apresentem deficiência física, visual, auditiva ou mental (intelectual), temporária ou permanente, têm direito à gratuidade nos coletivos. Obs. Devido à pandemia da Covid-19, neste momento todos os postos de atendimento estão fechados. Mas o atendimento pode ser feito online por meio do site da SPTrans. Para informações sobre cadastro, documentação necessária e envio de documentos, clique aqui. 

- Crianças: menores de 6 anos não pagam a tarifa

- Categorias profissionais: carteiros, policiais militares e guardas civis em serviço têm direito a gratuidade, desde que devidamente uniformizados.

- Estudantes: têm direito à gratuidade (e em alguns casos à meia-tarifa) todo aluno que resida a uma distância de pelo menos 1 km da escola que frequenta, e desde que exista ligação por transporte coletivo público entre estes dois pontos. Obs. Em razão da pandemia e do comparecimento não obrigatório, haverá adequação da concessão do benefício à realidade dos estudantes e instituições de ensino, informa a SPTrans. Os estudantes com direito ao benefício da gratuidade são: 

- Rede pública do ensino: alunos do Fundamental e Médio e alunos de cursos Técnicos e Profissionalizantes (a gratuidade é automática, sem comprovação de renda). E alunos do ensino Superior e Tecnólogos (com comprovação de renda de até 1,5 salários mínimos per capta familiar) 

- Rede privada de ensino: alunos do Ensino Superior (beneficiários do Prouni, Fies, Bolsa Universidade, Cotas Sociais) têm direito à gratuidade automática sem comprovação de renda. Alunos de cursos Técnicos e Profissionalizantes (com comprovação de renda de até 1,5 salários mínimos per capta familiar). Alunos do Ensino Superior e Tecnólogos, com comprovação de renda de até 1,5 salários mínimos per capta familiar.

*Texto publicado originalmente em 2015 e atualizado em agosto de 2024

 

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Comentários

Ricardo de paula Brasil vigilante - 15 de Outubro de 2023 às 09:38 Positivo 0 Negativo 0

no rio de janeiro algumas empresas estao com dificuldades em aceitar ( a carteirinha da pessoa idoso )como a linha de ônibus 884 sepetiba ×campo grande!

Lêdy de Oliveira e Silva - 20 de Julho de 2023 às 16:41 Positivo 1 Negativo 0

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Lêdy de Oliveira e Silva - 20 de Julho de 2023 às 16:40 Positivo 1 Negativo 0

Sou deficiente mental, estou precisando da carteira, porque preciso viajar pra casa de parentes, fora da cidade.

Alcione Duarte Guimarães - 26 de Junho de 2023 às 11:57 Positivo 0 Negativo 0

eu tenho 61 anos e a lei não está sendo comprida em Fortaleza nós ônibus eu passei o maior constrangimento dentro do ônibus na hora que fui passar com a carteira de idoso tive que pagar a passagem. Para não descer do ônibus

Lenir - 03 de Junho de 2023 às 08:31 Positivo 1 Negativo 1

Gostaria que ficasse definido,quanto a gratuidade dos idosos entre 60 e 65 anos de idade.

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