Lei Brasileira da Inclusão vai garantir o ir e vir de todos

Neste artigo, a relatora da nova Lei, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), esclarece pontos importantes do texto, como a garantia de acessibilidade plena no transporte

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 |  Autor: Mara Gabrilli  |  Postado em: 13 de abril de 2015

Pela lei, transportes terão de ser totalmente aces

Pela lei, transportes terão de ser totalmente acessíveis

créditos: Mônica Imbuzeiro / O Globo

 

Leia a seguir o artigo da relatora da Lei Brasileira da Inclusão, deputada Mara Gabrilli: 

 

"Aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados*, a Lei Brasileira da Inclusão (LBI), projeto que tive a honra de relatar e agora tramita no Senado, prevê mudanças importantes na mobilidade urbana das cidades de todo o Brasil. A garantia de acessibilidade plena no transporte é uma delas.

 

Com a aprovação da Lei, os serviços de transporte coletivo - seja terrestre, aquaviário ou aéreo - terão de ser totalmente acessíveis. O mesmo valerá para terminais, estações e pontos de parada. 

 

As empresas de transporte só poderão de fato usar o Símbolo Internacional de Acesso nos veículos se tiverem a certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço. É muito comum hoje encontrarmos ônibus que não contam com acesso algum, mas ostentam o símbolo de acessível e nenhuma fiscalização é feita quanto a isso.

 

Outra medida prevista na Lei é que os sistemas de transporte das cidades brasileiras deverão oferecer meios de comunicação que disponibilizem informações sobre todos os pontos dos itinerários. Em São Paulo, por exemplo, uma lei de minha autoria enquanto vereadora, regulamentada este ano, já obriga que os 19 mil pontos de ônibus da capital paulista tenham informações sobre os coletivos que passam no local.

 

Também serão obrigadas a oferecer acessibilidade as empresas de transporte de fretamento e turismo. E o Poder Público, por sua vez, poderá através de incentivo fiscal promover a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização, como táxis e vans. A ideia é que a pessoa com deficiência tenha oferta de transporte acessível em todos os âmbitos.

 

No caso das frotas de empresas de táxi deverão ser reservadas 10% de seus veículos acessíveis ao passageiro com deficiência. E será proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou valores adicionais por esse serviço. Já as locadoras de veículos serão obrigadas a oferecer 1 veículo adaptado a cada conjunto de 20 veículos de sua frota.

 

Vale lembrar que a LBI parte da oferta de transportes, sinalização e serviços projetados segundo o conceito do Desenho Universal, que entre seus preceitos tem a comunicação óbvia, baseada em símbolos de entendimento de todos. O que já acontece em cidades como Japão e Londres, onde as pessoas conseguem identificar os locais mesmo sem enxergar ou entender o idioma.

 

A Lei Brasileira da Inclusão é uma construção coletiva. O projeto ficou por seis meses em consulta pública e recebeu mais de mil contribuições. O texto representa o anseio das pessoas sobre o que desejam para suas vidas e cidades. Pense que um ônibus acessível para uma pessoa com deficiência será muito melhor para qualquer outra pessoa.

 

Por isso vamos caminhar neste sentido: com o cidadão com deficiência estimulando o respeito e melhorando os serviços existentes para todas as pessoas. Em todos os cantos do país. Algo bem semelhante ao que aconteceu com Londres, quando a metrópole ficou ainda mais acessível para sediar os jogos paraolímpicos, deixando um legado de respeito para todo o seu povo, independente de deficiências.


Relatora da LBI, deputada Mara Gabrilli


*A Lei Brasileira da Inclusão assegura e consolida direitos das pessoas com deficiência. Foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 5 de março, e no momento aguarda a tramitação no Senado

 

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