Mesmo sem plano de mobilidade, obras em andamento não serão interrompidas

Quem afirma é o secretário nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, Dario Lopes. Pasta esclarece dúvidas sobre o Plano

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Fonte: Ministério das Cidades  |  Autor: Ascom Ministério das Cidades  |  Postado em: 10 de abril de 2015

Plano Diretor de Mobilidade Urbana

Mas novos recursos federais só irão para cidades com Plano

créditos: Reprodução

 

O Secretário Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, Dario Lopes, esclareceu nesta sexta-feira (10) que contratos de obras e projetos de mobilidade urbana, apoiados pelo órgão e que estão em andamento, não serão interrompidos para os municípios que ainda não concluíram seus planos de mobilidade.

 

Embora a Lei nº 12.587/2012 estabeleça que a partir de 12 de abril deste ano as cidades com mais de 20 mil habitantes tenham plano municipal de mobilidade urbana para receber recursos federais, a decisão não afeta contratos já firmados.

 

"Os investimentos em andamento não sofrerão interrupções. Não precisa acelerar obras para acabar antes do prazo, pois o que está em andamento não será interrompido", assegurou Dario Lopes.

 

Segundo o secretário, a lei institui as diretrizes da Política Nacional da Mobilidade Urbana e visa melhoria de acessibilidade e integração dos diferentes modos de transporte.

 

A seguir, principais dúvidas sobre os planos municipais de mobilidade urbana são esclarecidas pelo Ministério das Cidades:

 

1. Quais as penalidades para quem descumprir o prazo estabelecido pela Lei nº 12.587/2012?

Os municípios que não tiverem o Plano após 12 abril de 2015 ficarão impedidos de obter recursos federais orçamentários federais (Orçamento Geral da União - OGU) para contratação de novas operações. Estes municípios com população superior a 20 mil habitantes e todos os demais obrigados na forma da Lei ficam (temporariamente) impedidos de celebrar novos contratos até que cumpram as exigências da Lei (apresentação do Plano de Mobilidade Urbana).

 

2. Contratos em andamento (com ou sem empenho) serão afetados?

A vedação contida no art.24, § 4º da Lei nº 12.587/12, não impede a transferência de recursos dos ajustes celebrados anteriormente a 12 de abril de 2015, ainda que o município beneficiado não possua Plano de Mobilidade Urbana.

 

3. A falta do Plano de Mobilidade irá afetar financiamentos?

A Lei impede apenas repasse de recursos orçamentários federais do Orçamento Geral da União (OGU) para os municípios que não tiverem seus Planos de Mobilidade elaborados.  A realização de financiamentos via Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro tipo de financiamento não são impedidos pela Lei Nº 12.587/2012.

 

4. Emendas parlamentares para mobilidade urbana serão afetadas pela falta do Plano de Mobilidade?

Independe a forma como a despesa ou receita foi incluída na lei orçamentária, se por iniciativa originária do chefe do poder executivo, ou se mediante emenda apresentada ao projeto de lei. Portanto, a vedação estende-se às emendas parlamentares, exceto as emendas voltadas para a elaboração ou revisão de Planos de Mobilidade.

 

5. Quem é obrigado a elaborar o Plano de Mobilidade?

Municípios com mais de 20 mil habitantes; municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; integrantes de áreas de especial interesse turístico; inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. E municípios onde o poder público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal.

 

6. O Plano de Mobilidade deve ser entregue para quem?

Os municípios não têm a obrigação de entregar os Planos de Mobilidade Urbana ao Ministério das Cidades, exceto aqueles que apresentarem propostas para futuros empreendimentos em programas que poderão ser disponibilizados no futuro. 

 

7. Há alguma avaliação dos Planos de Mobilidade?

A Política Nacional de Mobilidade (Lei nº 12.587/2012) não prevê a avaliação dos Planos de Mobilidade municipais por parte do Ministério das Cidades nem de nenhum outro órgão. No entanto, para futuras seleções que envolverão recursos orçamentários federais, os projetos cadastrados deverão estar de acordo com os Planos de Mobilidade Urbana elaborados e com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, assim como o respeito aos direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Por conta disso, tal avaliação poderá ocorrer pelo Ministério das Cidades.

 

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