Aprovada em março passado em sessão na Câmara dos Deputados, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06), baseada em substitutivo de autoria da relatora, a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), deverá passar pela análise do Senado em breve.
Além de diversas garantias previstas às pessoas nessa condição, e punições exemplares aos infratores, como três anos de reclusão por discriminação e auxílio-inclusão, o texto traz avanços também à mobilidade urbana. Um dos principais é a exigência de que calçadas acessíveis passam a ser uma responsabilidade do poder público.
No projeto de lei, em tramitação há quatorze anos, o poder público será o responsável pela construção, ampliação, reforma ou adequação de calçadas para a circulação de pedestres, bem como o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível e ainda pela instalação de piso tátil e direcional.
Problema presente na maioria das cidades brasileiras, a falta de acessibilidade das calçadas em breve terá na nova lei um instrumento de mudança dessa situação de atraso no país.
O exemplo de Vitória (ES)
Na Grande Vitória, uma das maiores reivindicações de pessoas com deficiência é justamente a mobilidade urbana. Calçadas esburacadas e cheias de obstáculos, sem rampa de acesso e travessias colocam em risco a vida dessas pessoas.
É o caso da deficiente física Cecília Ruiz Vieira Machado Paes, uma jovem que usa cadeira de rodas há oito anos e vive em Vitória. No bairro onde mora, no Parque Moscoso, Cecília diz que precisa disputar a calçada com árvores, postes, hidrantes e buracos, e já se acidentou várias vezes.
“Mesmo quando há rampas acessíveis, é muito comum haver uma valeta entre o pavimento e a calçada, e isso dificulta muito a passagem. Muitas vezes preciso andar na rua entre os carros”, desabafa.
Em Vila Velha, o deficiente só consegue entrar na Igreja Nossa Senhora do Rosário, no sítio histórico da Prainha, se for carregado. As escadas do templo não são dotadas de rampas, por isso é comum ver deficientes assistindo às missas do lado de fora da igreja.
A dificuldade se estende também pelos arredores, com calçadas esburacadas, raízes, entulho e trechos onde, pela ausência de rampas, é impossível para o visitante se locomover.
Atualmente, pela legislação municipal, os municípios da Grande Vitória cobram dos moradores a adequação das calçadas. Em caso de descumprimento da lei, notificam e até multam. Em Vitória, a multa passa de R$ 300,00.
A proposta da lei, porém, é mais ampla e trata de vários aspectos do cotidiano da pessoa com deficiência, como o acesso ao transporte, à moradia, à educação e ao trabalho.
Para o diretor da Federação Nacional das Apaes e um dos coordenadores do Fórum das Entidades de Pessoas com Deficiência, Rodolfo Luiz Dalla Bernardina, um dos problemas do nosso país é conseguir que as leis, esta inclusive, sejam cumpridas.
Ainda assim, Bernardina considera que a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência, se aprovada, será importante "porque uma legislação em nível federal serve como um alerta e um fator mobilizador das instâncias municipais, ou seja, os municípios se veem no dever de se movimentar para mudar as coisas".
Na sua opinião, a distância que separa o país da inclusão ideal é tão grande, que mesmo esse avanço ainda representa pouco. Sobre a responsabilidade pelas calçadas "será preciso avaliar como a questão será discutidas na esfera federal, versus a municipal", observa Bernardina. "Este é um impasse antigo, especialmente porque há legislações municipais que obrigam o proprietário do imóvel à manutenção dos passeios”, lembrou.
Acessibilidade na nova Lei de Inclusão:
- Calçadas acessíveis serão de responsabilidade do poder público e não dos proprietários de imóveis;
- Acessibilidade: as calçadas deverão ter rampa acessível ou elevação para
travessia de pedestre em nível; e também piso tátil direcional e de alerta.
*Editado por Mobilize Brasil com base em matéria da Gazeta Online
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