O prazo para a entrega do Plano Municipal de Mobilidade, a participação da União na construção de políticas destinadas ao transporte e a redução de acidentes no trânsito foram temas abordados na 43ª edição do Conselho Nacional de Cidades (ConCidades).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) integra o Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e participou dos debates.
Em relação ao prazo do Plano Municipal de Mobilidade, que termina em abril deste ano, o Ministério das Cidades apresentou parecer sobre a legitimidade ou não de recebimento de recursos principalmente sobre os seguintes aspectos:
- Contratos em andamento com ou sem empenho:” A vedação contida no artigo 24, inciso 4.º da Lei 12.587/2012 não impede a transferência de recursos dos ajustes celebrados anteriormente a 12 de abril de 2015, ainda que o Município beneficiado não possua Plano de Mobilidade Urbana”.
- Financiamentos “A lei não impede a realização de financiamentos.
- Emendas Parlamentares: “Independe a forma como a despesa ou receita foi incluída na lei orçamentária, se por iniciativa originária do Chefe do Poder Executivo, ou se mediante emenda apresentada ao projeto de lei”. Portanto, a vedação estende-se às emendas parlamentares.
Transferência de recursos
O parecer também esclareceu se estão impedidas as transferências obrigatórias por decreto, como é o caso dos empreendimentos aprovados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Mobilidade. ”A proibição de transferência de recursos federais para municípios que não possuam Plano de Mobilidade Urbana estende-se também às obras incluídas no Plano de Aceleração do Crescimento”, diz o parecer.
De acordo com o conselho jurídico do Ministério das Cidades, as emendas parlamentares que destinam recurso para a elaboração de Planos de Mobilidade podem ser aprovadas. “O artigo 24, inciso 4.º da Lei nº 12.587/2012, não proíbe a transferência de recursos federais para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Municipal”, reafirma a nota ministerial.
Conselho
O ConCidades é um colegiado de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura básica do Ministério das Cidades. Desde 2004, ele atua de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e tem como propósito formular e executar políticas urbanas de forma integrada, que visem o Desenvolvimento Urbano do País.
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